O Decreto 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão da É...
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GABARITO: LETRA A
Atribuições da CEP:
- Instância Consultiva PR e ME
- Administrar Aplicação do Código de Conduta da Alta Adm. Federal
- Dirimir Dúvidas de Interpretação (Dec. 1.171/94)
- Coordenar/ Avaliar/ Supervisionar o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
- Aprovar o seu Regimento Interno
- Escolher seu Presidente
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
a) art. 4º, II
b) art. 4º, parágrafo único
c) art. 4º, I
d) art. 3º, caput
e) art. 3º, § 1º
LETRA A
A) Certo.
Art. 4 À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o ;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
B) Errado
Art. 4o Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
C) Errado
Art. 4º, I
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
D) Errado
art. 3º, caput
Art. 3 A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
§ 1 A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2 O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
§ 3 Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.
E) Errado
art. 3º, § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
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