As opções a seguir apresentam ações que competem aos profis...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E, que afirma: "Responsabilizar-se pelo ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho".
A questão aborda as competências dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que são fundamentais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente laboral. Esses profissionais têm como missão aplicar conhecimentos técnicos para prevenir acidentes, orientar sobre a legislação trabalhista, e implementar medidas de prevenção, entre outras ações.
Vamos entender por que a alternativa E é a correta:
Alternativa E: Esta é a alternativa correta porque estabelece que os profissionais do SESMT não são responsáveis pelo ônus financeiro relacionado à instalação e manutenção desses serviços. Esta responsabilidade cabe à empresa e não aos profissionais individualmente.
Agora, vejamos as alternativas incorretas:
Alternativa A: Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho é uma das principais funções dos profissionais do SESMT, onde buscam reduzir e até eliminar riscos à saúde dos trabalhadores.
Alternativa B: Os profissionais do SESMT devem, sim, se responsabilizar tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) aplicáveis às atividades da empresa.
Alternativa C: Esclarecer e conscientizar empregadores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é uma ação educativa e preventiva que cabe aos profissionais do SESMT.
Alternativa D: Determinar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com as exigências da NR 6 é uma ação dentro das competências desses profissionais, visando a proteção dos trabalhadores.
Cada uma dessas alternativas reforça o papel essencial dos profissionais do SESMT na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, mas a responsabilidade pelo ônus financeiro relacionado à manutenção do SESMT não é deles, mas sim da própria empresa.
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GABARITO E
ÔNUS = dever, encargo...
4.11 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Gabarito: E
Todo custo decorrente da instalação e manutenção do SESMT ficará por conta do empregador!
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Continuação...
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.11 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
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