O assédio moral, a manipulação perversa e o terrorismo psico...

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Q2419278 Segurança e Saúde no Trabalho

O assédio moral, a manipulação perversa e o terrorismo psicológico, apesar de não serem recentes, começam a ganhar destaque na sociologia e na medicina do trabalho.


Entre as condições abaixo qual delas não se aplica a este caso.

Alternativas

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Alternativa Correta: C - Determinação de metas e o controle de desempenho.

Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema assédio moral no ambiente de trabalho. Esse tema vem ganhando destaque na sociologia e na medicina do trabalho, devido aos impactos negativos que pode ter sobre a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Assédio moral é caracterizado por comportamentos que humilham, isolam ou desvalorizam o trabalhador de forma repetitiva e prolongada.

Justificativa da Alternativa Correta: C

A alternativa C menciona a "determinação de metas e o controle de desempenho". Esses são elementos comuns e legítimos na gestão de qualquer organização. Estabelecer metas e monitorar o desempenho são práticas de gestão voltadas para o alcance de objetivos organizacionais e não configuram assédio moral por si só. Portanto, essa condição não se aplica ao conceito de assédio moral abordado na questão.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

  • A - Rigor excessivo, confiar tarefas inúteis ou degradantes: Essas práticas podem humilhar o trabalhador e são exemplos claros de assédio moral, pois a intenção é desvalorizar ou subjugar o indivíduo.
  • B - Desqualificação e críticas em público: Criticar e desqualificar alguém publicamente pode causar constrangimento e humilhação, característica do assédio moral.
  • D - Exposição ao ridículo por não cumprimento de metas: Quando um trabalhador é ridicularizado por não alcançar metas, configura-se uma situação de assédio moral, pois envolve humilhação pública e desvalorização.
  • E - Isolamento e inatividade forçada: Essas práticas são formas de excluir o trabalhador do ambiente de trabalho, levando ao desânimo e à desmotivação, sendo consideradas formas de assédio moral.

É importante compreender que o assédio moral visa minar a autoestima e a dignidade do trabalhador, diferindo das práticas normais de gestão que visam à eficiência e produtividade.

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Comentários

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Gab.: D, por ser a única que apresenta prática de gestão legítima e não um caso de assédio moral.

1. O QUE É ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?

O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.

2. QUE ELEMENTOS PODEM CONFIGURAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO? Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso:

1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo;

2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e

3- consequência de desestabilizar emocionalmente a vítima e/ou degradar psicologicamente o meio ambiente do trabalho.

Fonte: Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas (cartilha do MPT)

6. QUE SITUAÇÕES E ATITUDES PODEM CONFIGURAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

• Retirar a autonomia da pessoa assediada; • Contestar, a todo o momento, as decisões da vítima; • Sobrecarregar de novas tarefas; • Retirar o trabalho que normalmente competia àquele trabalhador ou não atribuir atividades, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; • Ignorar a presença do assediado; • Passar tarefas humilhantes; • Ameaçar com demissão constantemente; • Criar apelidos depreciativos; • Falar com o empregado aos gritos; • Criticar a vida particular do empregado; • Espalhar rumores sobre o assediado; • Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem.

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