O assédio moral, a manipulação perversa e o terrorismo psico...
O assédio moral, a manipulação perversa e o terrorismo psicológico, apesar de não serem recentes, começam a ganhar destaque na sociologia e na medicina do trabalho.
Entre as condições abaixo qual delas não se aplica a este caso.
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Gab.: D, por ser a única que apresenta prática de gestão legítima e não um caso de assédio moral.
1. O QUE É ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?
O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.
2. QUE ELEMENTOS PODEM CONFIGURAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO? Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso:
1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo;
2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e
3- consequência de desestabilizar emocionalmente a vítima e/ou degradar psicologicamente o meio ambiente do trabalho.
Fonte: Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas (cartilha do MPT)
6. QUE SITUAÇÕES E ATITUDES PODEM CONFIGURAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
• Retirar a autonomia da pessoa assediada; • Contestar, a todo o momento, as decisões da vítima; • Sobrecarregar de novas tarefas; • Retirar o trabalho que normalmente competia àquele trabalhador ou não atribuir atividades, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; • Ignorar a presença do assediado; • Passar tarefas humilhantes; • Ameaçar com demissão constantemente; • Criar apelidos depreciativos; • Falar com o empregado aos gritos; • Criticar a vida particular do empregado; • Espalhar rumores sobre o assediado; • Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem.
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