Na administração de recursos materiais, a classificação dos ...

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Q2235276 Administração de Recursos Materiais
Na administração de recursos materiais, a classificação dos materiais é um processo fundamental para organizar e categorizar os itens utilizados por uma organização. Na Universidade Federal do Pará (UFPA), a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio (DAP) utiliza comumente a classificação de materiais em duas categorias principais: material permanente e material de consumo. Essa classificação é importante para fins de controle patrimonial e gestão dos recursos materiais, e segue critérios da Lei 4.320/1964, bem como da Secretaria Nacional do Tesouro, pois essa classificação é predominantemente uma classificação contábil. Na classificação da despesa, são dados os critérios abaixo.
I. Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.
II. Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.
III. Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde a sua característica normal de uso.
IV. Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.
V. Transformabilidade, quando adquirido para fins de transformação.

Diante dos critérios apresentados acima, quantos correspondem à classificação de material de consumo? 
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O tema central da questão é a classificação de materiais em uma organização, especificamente em relação aos critérios que definem se um material é classificado como de consumo ou não. Essa classificação é essencial para o controle patrimonial e gestão eficiente dos recursos materiais, conforme orientações da Lei 4.320/1964.

A alternativa E - 5 é a correta. Vamos entender o porquê:

Os critérios apresentados na questão são indicadores de que um material é de consumo. Vamos analisá-los:

  • I. Durabilidade: Materiais que têm uma vida útil de até dois anos são considerados de consumo, pois se desgastam rapidamente.
  • II. Fragilidade: Materiais que são quebradiços e não recuperáveis também são classificados como de consumo devido à sua natureza de fácil desgaste.
  • III. Perecibilidade: Itens que se deterioram ou perdem suas características normais de uso rapidamente são materiais de consumo.
  • IV. Incorporabilidade: Materiais que são incorporados a outro bem e não podem ser retirados sem dano são considerados de consumo, pois perdem a identidade própria.
  • V. Transformabilidade: Materiais adquiridos para transformação são classificados como de consumo, pois sua função é servir a um propósito transitório.

Portanto, todos os cinco critérios correspondem à classificação de material de consumo.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 1: Apenas um critério não abrange toda a classificação de materiais de consumo apresentada.
  • B - 2: Dois critérios também são insuficientes para cobrir todos os aspectos listados para materiais de consumo.
  • C - 3: Três critérios não incluem todos os que foram destacados como representativos de materiais de consumo.
  • D - 4: Quatro critérios ainda deixariam um critério de fora, que também é aplicável.

Com essa análise, concluímos que a alternativa E - 5 é a única que abrange todos os aspectos da classificação de materiais de consumo.

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Comentários

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Gab.: E

Portaria 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional:

 

Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

ATENÇÃO: O que o artigo quer dizer é que caso um material se encaixe em algum dos aspectos abaixo ele será um material de consumo, ou seja, o material será permanente, exceto se encaixe em algum desses requisitos (parâmetro excludentes).

I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser

retirado sem prejuízo das características do principal; e

V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

• Critério da Durabilidade (...);

• Critério da Fragilidade (...);

• Critério da Perecibilidade (...);

• Critério da Incorporabilidade (...);

• Critério da Transformabilidade (...)”

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