Na administração de recursos materiais, a classificação dos ...

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Q2235276 Administração de Recursos Materiais
Na administração de recursos materiais, a classificação dos materiais é um processo fundamental para organizar e categorizar os itens utilizados por uma organização. Na Universidade Federal do Pará (UFPA), a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio (DAP) utiliza comumente a classificação de materiais em duas categorias principais: material permanente e material de consumo. Essa classificação é importante para fins de controle patrimonial e gestão dos recursos materiais, e segue critérios da Lei 4.320/1964, bem como da Secretaria Nacional do Tesouro, pois essa classificação é predominantemente uma classificação contábil. Na classificação da despesa, são dados os critérios abaixo.
I. Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.
II. Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.
III. Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde a sua característica normal de uso.
IV. Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.
V. Transformabilidade, quando adquirido para fins de transformação.

Diante dos critérios apresentados acima, quantos correspondem à classificação de material de consumo? 
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Gab.: E

Portaria 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional:

 

Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

ATENÇÃO: O que o artigo quer dizer é que caso um material se encaixe em algum dos aspectos abaixo ele será um material de consumo, ou seja, o material será permanente, exceto se encaixe em algum desses requisitos (parâmetro excludentes).

I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser

retirado sem prejuízo das características do principal; e

V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

• Critério da Durabilidade (...);

• Critério da Fragilidade (...);

• Critério da Perecibilidade (...);

• Critério da Incorporabilidade (...);

• Critério da Transformabilidade (...)”

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