Estimular programas de gestão e preservar documentos público...
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O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159/91 e regulamentado pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e tem como competências:
» estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos;
» promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;
» propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;
» zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;
» estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;
» subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;
» estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
» estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;
» identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.159, de 1991;
» propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;
» estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR;
» recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política nacional de arquivos públicos e privados;
» promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;
» manter intercâmbio com outros conselhos e instituições, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;
» articular-se com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas nacionais nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia, informação e informática.
O funcionamento do CONARQ é regulamentado pelo seu regimento interno aprovado pela Portaria nº 2.588, de 24 de novembro de 2011.
Fonte
Gabarito do Professor: Letra D.
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Comentários
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Gab. D
Cabe ao CONARQ:
Estimular a implantação de sistemas de arquivos nos três poderes, em âmbito Federal, Estadual, Distrital e nos poderes legislativo e exceutivo Municipal.
Art. 2° do Decreto 4.073/02 traz as competências do Conselho Nacional de Arquivos.
Gabarito: D
DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)
Capítulo I
DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 2o Compete ao CONARQ:
(...)
V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;
✅LETRA D
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CONARQ:
- VINCULADO AO ARQUIVO NACIONAL.
- DEFINE A POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS PÚBLICOS E PRIVADOS
- ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O O SINAR E FUNCIONA COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SINAR.
- RECEBE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO ARQUIVO NACIONAL
- FUNCIONA NA SEDE DO ARQUIVO NACIONAL
BONS ESTUDOS!!!✍
O correto seria "Estimular programas de gestão e de preservação..." O Conarq não preserva documentos públicos dos entes como afirma a questão, e sim estimula programas de preservação.
DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 2o Compete ao CONARQ:
V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;
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