A classificação do grau de sigilo secreto para um documento ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IFF Prova: CESPE - 2018 - IFF - Arquivista |
Q907241 Arquivologia
A classificação do grau de sigilo secreto para um documento compete a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI

Art. 27,  II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; 

a) gabarito
b) nível reservado
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

c) não atribui grau de sigilo
d) não atribui grau de sigilo
e) não atribui grau de sigilo

Gabarito do Professor: Letra A.
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI

Art. 27,  II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; 

a) gabarito
b) nível reservado

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

c) não atribui grau de sigilo
d) não atribui grau de sigilo
e não atribui grau de sigilo

Gabarito do Professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. A

Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 

I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

   a) Presidente da República; 

   b) Vice-Presidente da República; 

   c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

   d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

   e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

 II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

Fonte: Decreto 7.724/12

ART. 27 L12527 , II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias( maior autoridade do órgão), fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

Quem pode classificar informações?

A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

1)    No grau ultrassecreto:

a) Presidente da República
b) Vice-presidente da República
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

2)    No grau secreto:

Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

3)    No grau reservado:

Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

1)    No grau ultrassecreto:

a) Presidente da República
b) Vice-presidente da República
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

MACETE - Mnemônico de minha autoria.

Estou aqui pra vê meu chefe comandar.

1)    No grau ultrassecreto:

a) Presidente da República

b) Vice-presidente da República

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

MACETE - Mnemônico de minha autoria.

Estou aqui prvê mechefe comandar.


2)    No grau secreto:

Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

3)    No grau reservado:

Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo