Os efeitos produzidos pela declaração de nulidade do contrat...

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Q17519 Direito Administrativo
Quanto aos contratos administrativos celebrados em
conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se
seguem.
Os efeitos produzidos pela declaração de nulidade do contrato administrativo não são retroativos.
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Lei n. 8.666/93Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Atos nulos são atos inválidos,imperfeitos e que retroagem (EX TUNC).Atos revogados são atos perfeitos que podem ser revogados (EX NUNC) por conveniência e oportunida pela administração.Dica EX NNUUNNCCA NUNCa retoragem

Atos inalídados por NULIDADE podem retroagir 

 

Atos REVOGADOS, por conveniência ou oportunidade, não poderão retroagir 

Lei 8.666/93. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

 

Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

 

Cito ainda, o comentário abaixo:

 

Conforme informativo 175 do STJ, a Administração deve indenizar o contratado, ainda que culpado, até a data da declaração da nulidade pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.

 

E, com base na jurisprudência: a declaração de nulidade de um contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o particular pelas prestações por ele realizadas, independentemente de quem tenha dado causa à nulidade;

DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO:

- Possui efeito retroativo;

- Impede efeitos jurídicos do contrato;

- Desconstitui efeitos já produzidos;

- Impõe o dever de indenização pelo já executado;

- Ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados;

- Promove responsabilidade de quem der causa;

- Independe de culpa do contratado;

- A não indenização configura enriquecimento ilícito.

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