Nos termos da ordem econômica instituída e regulada pela Co...
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Resposta: Letra A
José Afonso da Silva assevera que a ordem econômica, consubstanciada em nossa Constituição vigente é uma forma econômica capitalista, porque ela se apoia inteiramente na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa (SILVA, 2001, p. 764). Em outro sentido, Raul Machado Horta afirma que o texto constitucional na ordem econômica está “impregnada de princípios e soluções contraditórias. Ora reflete um rumo do capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema ora avança no sentido di intervencionismo sistemático e do dirigismo planificador, com elementos socializadores”(HORTA apud MORAES, 2008, p. 796.). Vejamos o disposto no art. da Carta de 1988:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Fonte: www.ambito-juridico.com.br
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ordem econômica.
A- Correta. A adoção da livre concorrência e da propriedade privada como princípios da ordem econômica demonstra a consagração de economia capitalista. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...) IV - livre concorrência; (...)".
B- Incorreta. A adoção da livre concorrência e da propriedade privada como princípios da ordem econômica demonstra que não foi estabelecida no Brasil economia socialista, vide alternativa A.
C- Incorreta. De acordo com a Constituição, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que busque dominar mercados, eliminar concorrência e aumento arbitrário dos lucros. Art. 173, § 4º, CRFB/88: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".
D- Incorreta. A redução das desigualdades regionais e sociais e a livre concorrência são princípios da ordem econômica, de modo que a alternativa está errada porque monopólios e oligopólios, que concentram poder e recursos nas mãos de um ou de poucos, aprofundam as desigualdades. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".
E- Incorreta. Não há tal ressalva na Constituição, de modo que o consumidor também é protegido em suas relações com empresas nacionais. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
A intervenção do Estado na atividade econômica só ocorrerá em função de dois fatores segundo CRFB/88:
1) Soberania Nacional
2) Relevante interesse coletivo
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