Há divergências entre defensores do livre comércio e ambien...
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Ano: 2021
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
APEX Brasil
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - APEX Brasil - Analista I |
Q1784766
Relações Internacionais
Há divergências entre defensores do livre comércio e
ambientalistas em torno do impacto de medidas de proteção ao
meio ambiente. Julgue os itens a seguir, acerca dos aspectos da
relação entre comércio internacional e meio ambiente.
I O princípio do poluidor pagador, contido na Agenda 21, determinou a responsabilidade pelos danos ambientais e estabeleceu formas gerais de cálculo dos custos ambientais a serem adaptadas e internalizadas nos respectivos ordenamentos jurídicos dos países signatários. II As negociações multilaterais sobre comércio e meio ambiente frequentemente revelam um padrão Norte-Sul, com o risco de que normas ambientais particularmente estritas defendidas por países desenvolvidos transformem-se em barreiras não tarifárias ou medidas de caráter discriminatório, como formas de proteção disfarçada ao comércio. III As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem que seus Estados-membros estabeleçam normas domésticas de proteção ambiental. Os desacordos resultantes da implementação da exceção geral são dirimidos pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e pelo Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE), que atuam como tribunal internacional para a definição de jurisprudência de compatibilização entre os instrumentos internacionais de proteção ambiental e o sistema multilateral de comércio. IV Os conceitos de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e de “dumping ambiental” foram consagrados nos documentos das Nações Unidas em torno da Agenda 21. V A principal modalidade de negociação de inclusão de temas ambientais na agenda comercial têm sido os acordos preferenciais de comércio bilateral e regional, e não global. Os EUA e a União Europeia são os principais promotores da inclusão de temas ambientais na agenda de negociações comerciais.
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I O princípio do poluidor pagador, contido na Agenda 21, determinou a responsabilidade pelos danos ambientais e estabeleceu formas gerais de cálculo dos custos ambientais a serem adaptadas e internalizadas nos respectivos ordenamentos jurídicos dos países signatários. II As negociações multilaterais sobre comércio e meio ambiente frequentemente revelam um padrão Norte-Sul, com o risco de que normas ambientais particularmente estritas defendidas por países desenvolvidos transformem-se em barreiras não tarifárias ou medidas de caráter discriminatório, como formas de proteção disfarçada ao comércio. III As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem que seus Estados-membros estabeleçam normas domésticas de proteção ambiental. Os desacordos resultantes da implementação da exceção geral são dirimidos pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e pelo Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE), que atuam como tribunal internacional para a definição de jurisprudência de compatibilização entre os instrumentos internacionais de proteção ambiental e o sistema multilateral de comércio. IV Os conceitos de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e de “dumping ambiental” foram consagrados nos documentos das Nações Unidas em torno da Agenda 21. V A principal modalidade de negociação de inclusão de temas ambientais na agenda comercial têm sido os acordos preferenciais de comércio bilateral e regional, e não global. Os EUA e a União Europeia são os principais promotores da inclusão de temas ambientais na agenda de negociações comerciais.
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