A utilização do Termo de Referência em um processo licitató...
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O tema central da questão refere-se à elaboração do Termo de Referência (TR) em processos licitatórios, conforme estabelecido pela nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021. O TR é um documento essencial que serve para especificar o objeto da licitação e orientar a contratação, detalhando aspectos como o orçamento, a especificação do objeto, a justificativa da contratação, e os critérios de aceitabilidade.
Alternativa Correta: E - as empresas que irão concorrer no processo.
A alternativa E está correta porque a identificação das empresas que irão concorrer não deve constar no Termo de Referência. O TR é um documento utilizado na fase interna do procedimento licitatório, antes da publicação do edital, e tem como objetivo orientar a Administração na contratação, sem mencionar empresas específicas.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - Indicação do objeto: Deve constar no TR, pois é fundamental definir claramente o que a Administração deseja contratar.
B - Especificação do objeto: É um dos principais elementos do TR, detalhando as características do bem ou serviço a ser contratado.
C - Justificativa (motivação) da contratação: Deve constar para demonstrar a necessidade e o interesse público da contratação.
D - Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto): São importantes para garantir que o objeto ofertado atende aos requisitos mínimos desejados pela Administração.
A Lei nº 14.133/2021, em seus artigos, regula detalhadamente essas exigências, sendo crucial conhecê-las para entender a elaboração do TR no contexto das licitações públicas.
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Comentários
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O Termo de Referência, também chamado de Projeto Básico, é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e execução. O Termo de Referência deverá ser elaborado a partir do documento de Estudos Técnicos Preliminares, e encaminhado ao setor de licitações juntamente com uma requisição de compras.
Logo, percebe-se que o termo de referência antecede à licitação, logo não há que se falar em empresas interessadas, visto que essas serão conhecidas após o início do processo licitatório.
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