O Direito Administrativo brasileiro não é codificado. Diante...
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Falar em supraprincípios implica em falar que não estão devidamente expressos. Logo, elimina-se o LIMPE
Quando falamos de "super princípios definidos pela doutrina majoritária" estamos falando de 2 princípios norteadores do Direito Administrativo: Supremacia do Interesse Público sobre o Privado + Indisponibilidade do Interesse Público. Esses princípios são tão importantes que outros princípios implícitos da constituição derivam deles.
=>Aqui vai outros princípios Implícitos para aprofundar o seu conhecimento ou completar o seu material:
*Princípios Implícitos Derivados*
1) Razoabilidade e Proporcionalidade: O agente deve atuar com equilíbrio, bom senso e coerência
2) Continuidade do Serviço Público: O serviço público não pode ser interrompido. Salvo em casos de emergia, manutenção da rede ou a falta de pagamento(mediante aviso prévio)
3) Finalidade: a administração deve visar o interesse público e aos interesses que a lei prevê
4) Autotutela: permite a administração rever os próprios atos sem a necessidade do "Poder Discricionário" [Anula atos ilegais + Revoga atos inconvenientes e inoportunos]
5) Segurança Jurídica: Estabelece a previsibilidade e coerência na aplicação da atividade administrativa
6) Sindicabilidade: todos os atos da administração sofrem algum tipo de controle
7) Juridicidade: obriga todos os agentes a respeitarem a lei e outros instrumentos normativos infralegais
8) Responsividade: a administração deve atender, adequadamente, as demandas da sociedade
9) Intranscendencia: impede que sanções e restrições atinjam pessoas que não tenham sido causadoras do ato ilícito
os dois sao base do regime juridico adm
"Supraprincípios" refere-se a princípios que estão acima de outros princípios ou que têm maior importância ou hierarquia.
São princípios que servem como base ou fundamento para outros princípios.
então no caso é a letra D, já que supraprincípios não estão devidamente expressos
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