O Direito Administrativo brasileiro não é codificado. Diante...

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Q2368412 Direito Administrativo
O Direito Administrativo brasileiro não é codificado. Diante disso, as funções sistematizadora e unificadora de leis, em outros ramos desempenhadas por códigos no Direito Administrativo, cabem aos princípios. Se entende que princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. São consideradossupraprincípios ou superprincípios definidos pela doutrina majoritária: 
Alternativas

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Tema Jurídico: O enunciado aborda o Regime Jurídico Administrativo, com foco nos princípios fundamentais que orientam o Direito Administrativo brasileiro.

Interpretação do Enunciado: A questão destaca que o Direito Administrativo não possui um código específico no Brasil, diferentemente de outros ramos do direito. Assim, os princípios administrativos desempenham um papel essencial na organização e unificação das normas.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, menciona expressamente alguns princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, a questão se refere aos supraprincípios ou superprincípios da Administração Pública, que são conceitos doutrinários amplamente reconhecidos.

Explicação do Tema Central: Os supraprincípios são normas de valor superior que guiam a interpretação e aplicação de outras normas no Direito Administrativo. Eles são fundamentais para garantir que a Administração Pública atue em consonância com o interesse coletivo.

Exemplo Prático: Imagine um município que decide desapropriar um terreno para construir uma escola. Essa ação deve ser guiada pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, assegurando que o benefício à sociedade justifique a intervenção na propriedade privada.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque menciona os dois principais supraprincípios do Direito Administrativo, conforme a doutrina majoritária: Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade do interesse público. O primeiro garante que o interesse coletivo prevaleça sobre interesses particulares, enquanto o segundo assegura que direitos públicos não podem ser renunciados ou negociados pelos gestores públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Legalidade e eficiência: Embora sejam importantes, esses são princípios e não supraprincípios. A legalidade implica que a Administração só pode agir conforme a lei, e a eficiência remete à busca por resultados eficazes.
  • B - Moralidade e publicidade: Também são princípios reconhecidos, mas não se classificam como supraprincípios. A moralidade exige comportamento ético dos agentes públicos, e a publicidade determina que os atos administrativos sejam transparentes.
  • C - Impessoalidade e presunção de veracidade: A impessoalidade está relacionada à igualdade de tratamento, enquanto a presunção de veracidade é um atributo dos atos administrativos, não um princípio ou supraprincípio.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos "supraprincípios" e "superprincípios", que indicam normas de valor superior. Não confunda com princípios gerais, que são mais comuns e numerosos.

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Comentários

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Falar em supraprincípios implica em falar que não estão devidamente expressos. Logo, elimina-se o LIMPE

Quando falamos de "super princípios definidos pela doutrina majoritária" estamos falando de 2 princípios norteadores do Direito Administrativo: Supremacia do Interesse Público sobre o Privado + Indisponibilidade do Interesse Público. Esses princípios são tão importantes que outros princípios implícitos da constituição derivam deles.

=>Aqui vai outros princípios Implícitos para aprofundar o seu conhecimento ou completar o seu material:

*Princípios Implícitos Derivados*

1) Razoabilidade e Proporcionalidade: O agente deve atuar com equilíbrio, bom senso e coerência

2) Continuidade do Serviço Público: O serviço público não pode ser interrompido. Salvo em casos de emergia, manutenção da rede ou a falta de pagamento(mediante aviso prévio)

3) Finalidade: a administração deve visar o interesse público e aos interesses que a lei prevê

4) Autotutela: permite a administração rever os próprios atos sem a necessidade do "Poder Discricionário" [Anula atos ilegais + Revoga atos inconvenientes e inoportunos]

5) Segurança Jurídica: Estabelece a previsibilidade e coerência na aplicação da atividade administrativa

6) Sindicabilidade: todos os atos da administração sofrem algum tipo de controle

7) Juridicidade: obriga todos os agentes a respeitarem a lei e outros instrumentos normativos infralegais

8) Responsividade: a administração deve atender, adequadamente, as demandas da sociedade

9) Intranscendencia: impede que sanções e restrições atinjam pessoas que não tenham sido causadoras do ato ilícito

os dois sao base do regime juridico adm

"Supraprincípios" refere-se a princípios que estão acima de outros princípios ou que têm maior importância ou hierarquia.

São princípios que servem como base ou fundamento para outros princípios.

então no caso é a letra D, já que supraprincípios não estão devidamente expressos

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