O documento 1, que teve ampla circulação nas redes soci...
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Ano: 2024
Banca:
IF-SP
Órgão:
IF-SP
Prova:
IF-SP - 2024 - IF-SP - Professor EBTT - Letras: Português/Inglês |
Q3047631
Português
Texto associado
Leia os documentos a seguir:
Documento 1
ATENÇÃO MELHOR PERDER UM CELULAR DO QUE A SUA LIBERDADE. O aplicativo que o Governo Federal, mais precisamente o
Ministério da Justiça, lançou no dia de ontem é, na
verdade, uma armadilha para todos nós brasileiros
de bem. O aplicativo passa a controlar todo o seu
celular, inclusive todas as mensagens trocadas em
redes sociais que você utiliza. Ele abre uma porta,
inclusive, para que o governo sequestre suas redes
sociais, sua lista de contatos e tudo mais que você
faz, de maneira privada, no seu celular. O aplicativo fica com acesso ao seu microfone, sua câmera
e seu número na operadora. Uma vez instalado,
você passa totalmente para as mãos do Ministério
da Justiça e fica totalmente exposto para qualquer
ação que possa ser direcionada para você. Essa foi
a maneira CRIMINOSA que eles encontraram, no
apagar das luzes de 2023 com a saída do Dino, para
controlar as redes sociais, como o próprio havia
prometido. As redes sociais não iriam colaborar da
forma que eles queriam para expor a privacidade
dos seus usuários. NÃO INSTALE O APLICATIVO NO SEU CELULAR. MELHOR PERDER O
CELULAR DO QUE A SUA LIBERDADE.
Encaminhe essa mensagem para seus familiares e
amigos e compartilhe com outros grupos
Fonte: https://www.aosfatos.org/noticias/falso-app-celular-
seguro-permite-governo-acessar-conteudo/.
Acesso em: 18 ago. 2024. Transcrição.
Documento 2
É falso que app Celular Seguro permite ao
governo acessar conteúdo de aparelho
Por Gisele Lobato
Não é verdade que o aplicativo Celular Seguro, que facilita o bloqueio do aparelho em caso
de furto ou roubo, vai permitir ao Governo Federal
acessar câmera, microfone, lista de contatos ou as
redes sociais de quem aderir ao programa, como
alega corrente que circula no WhatsApp e vídeos
nas redes. Além de não exigir nenhuma permissão
de acesso a esses recursos para funcionar, o programa é regido pela LGPD (Lei Geral de Proteção
de Dados), cuja fiscalização é feita por um órgão
que possui autonomia em relação ao governo.
Vídeos com a informação falsa acumulam
pelo menos 3,9 mil compartilhamentos no Facebook, centenas de curtidas no Instagram e 11,5 mil
visualizações no TikTok. A publicação também circula no WhatsApp, plataforma na qual não é
possível estimar o alcance dos conteúdos. [...]
LOBATO, Gisele. É falso que app Celular Seguro permite
ao governo acessar conteúdo de aparelho. Aos fatos.
26.12.2023. Disponível em: https://www.aosfatos.org/
noticias/falso-app-celular-seguro-permite-governo-acessar-
conteudo/. Acesso em: 18 ago. 2024. Fragmento.
O documento 1, que teve ampla circulação
nas redes sociais, foi refutado pelo documento 2.
Entretanto, não se pode ignorar o impacto do alcance da (des)informação que pode ser gerada pelas tecnologias digitais de comunicação, uma vez
que, segundo o documento 2, “vídeos com a informação falsa acumulam pelo menos 3,9 mil compartilhamentos no Facebook, centenas de curtidas
no Instagram e 11,5 mil visualizações no TikTok”.
Como estratégias de construção textual, os estudos de Vanoye (2003) apontam que há mensagens
em que o destinador manifesta claramente as suas
opiniões ou reações relativamente ao conteúdo de
que trata, acrescentando às informações brutas uma
carga suplementar constituída de seus sentimentos,
seus juízos, sua maneira de ver e de descrever o
acontecimento; há mensagens em que a expressão
pessoal intervém de maneira dissimulada; e ainda
há aquelas em que não se percebe a presença do
destinador, ainda que, de fato, tenham sido produzidas por um indivíduo ou uma instituição, porque
são produtos de um projeto cujo processo de construção busca a neutralização intencional do “eu”.
Isso considerado, pode-se afirmar que os mecanismos empregados no documento 1, no que diz respeito à construção discursiva do destinador da mensagem, são:
Isso considerado, pode-se afirmar que os mecanismos empregados no documento 1, no que diz respeito à construção discursiva do destinador da mensagem, são: