A convenção coletiva
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Gabarito comentado
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A compreensão das normas trabalhistas é essencial para os concurseiros. Neste contexto, é importante destacar que a convenção coletiva deve ser formalizada por escrito e deve incluir, obrigatoriamente, a designação das partes convenentes e o prazo de vigência. Isto está estabelecido no Art. 613 da CLT, que também exige que o documento seja redigido sem emendas ou rasuras.
Em contrapartida, o contrato individual de trabalho possui uma maior flexibilidade. De acordo com o Art. 443 da CLT, este pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, e tanto por prazo determinado quanto por prazo indeterminado.
Portanto, é fundamental entender a diferença entre os dois tipos de acordos trabalhistas para garantir que os direitos e deveres sejam plenamente conhecidos e respeitados por ambas as partes.
O gabarito correto é a alternativa C.
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iten correto a letra C
conforme transcrição dos artigos da CLT abaixo:
Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - Prazo de vigência;
(...)
Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Apontando os erros.
- a) deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes, não sendo necessário constar o prazo de vigência; enquanto que o contrato de trabalho individual pode ser pactuado de forma escrita ou verbal, e sempre por prazo determinado.
- b) pode ser celebrada por escrito ou verbalmente, devendo, se escrita, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser pactuado apenas de forma escrita e expressa, por prazo determinado ou indeterminado.
- c) deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho pode ser pactuado de forma escrita ou verbal, tácita ou expressa, por prazo determinado ou indeterminado.
- d) pode ser celebrada por escrito ou verbalmente, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes, não sendo necessário constar o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser apenas pactuado de forma escrita e expressa, por prazo determinado ou indeterminado.
- e) deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser pactuado apenas de forma escrita e expressa, sempre por prazo determinado.
Resposta correta: ( C )
A atenção é a mais importante de todas as faculdades para o desenvolvimento da inteligência humana. (Charles Darwin)
Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
I- Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes
II - Prazo de vigência;
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.letra C)
Alteração do artigo 443 conforme Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
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