O exercício do controle externo é quando um Poder exerce a ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - qualquer cidadão.
Vamos entender por que essa alternativa está correta e abordar o tema da questão.
O controle externo é uma ferramenta essencial na Administração Pública, assegurando que os atos administrativos sejam fiscalizados por órgãos independentes. Esse tipo de controle é importante para garantir a transparência, a eficiência e a responsabilidade dos gestores públicos.
A Constituição Federal do Brasil estabelece que o controle externo é responsabilidade do Congresso Nacional, o qual conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse controle é primordial para assegurar a boa utilização dos recursos públicos.
Além dos órgãos oficiais, a Constituição também prevê que qualquer cidadão pode exercer o controle externo, atuando como um fiscal da administração pública, por exemplo, ao utilizar instrumentos como a denúncia ao Tribunal de Contas. Isso é um reflexo do princípio da accountability, que garante que os cidadãos possam exigir justificativas e transparência em relação aos atos administrativos.
Agora, vamos analisar brevemente as alternativas descartadas para entender por que não estão corretas:
- B - partido político a ser criado: Não se encaixa, pois a Constituição não confere essa função a partidos políticos que ainda estão em processo de criação.
- C - associação de advogados, apenas: Embora associações possam ter um papel fiscalizador, a Constituição específica não dá exclusividade a essas entidades para o controle externo.
- D - sindicato de empresários: Sindicatos têm funções específicas de representação, mas não são designados pela Constituição para exercer o controle externo.
- E - organizações não governamentais (ONGs): ONGs podem auxiliar na fiscalização e promover a transparência, mas a Constituição enfatiza o papel do cidadão individualmente.
Portanto, a alternativa correta é a A - qualquer cidadão, que está em conformidade com o disposto na Constituição Federal sobre o controle externo.
Espero que tenha ficado claro! Caso tenha alguma dúvida, estou à disposição para ajudar.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
Art.74
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Acredito que a letra b) também está certa.
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