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Q1828197 Legislação Federal
Um perito está envolvido com procedimentos de homologação e certificação na Anatel. Nesse contexto, o processo para disponibilizar um produto de telecomunicação para venda no mercado consiste em, primeiramente, passar pela certificação. Essa certificação é composta por uma série de procedimentos. Já a homologação Anatel é o reconhecimento da entidade de que o produto passou por todas as etapas e teve a emissão do Certificado de Conformidade Técnica. Após o recebimento do certificado, é gerado o código de homologação no site da Anatel, que precisa ser gravado no produto. Os produtos que precisam da certificação e homologação Anatel precisam entrar em uma das três categorias definidas pela agência. Com relação às categorias definidas pela Anatel, assinale V para verdadeiro e F para falso.  
( ) Categoria I – Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como: celulares, tablets, notebooks, modems, baterias e carregadores. ( ) Categoria II – Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética e, por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. São exemplos de aparelhos que fazem parte dessa categoria: conectores de cabos e cabos de fibra óptica. ( ) Categoria III – Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM, ou seja, que emitem sinal radioelétrico e, dessa forma, precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. São exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria: produtos que incluem tecnologia Wi-Fi, equipamentos de automação por radiofrequência e antenas e transmissores de rádio e TV.
As afirmativas são, respectivamente,  
Alternativas

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A Anatel divulga a quantidade de produtos para telecomunicações certificados por categoria (Resolução nº 242/2000):

  • Categoria I - equipamentos para telecomunicações destinados ao público em geral para acesso a serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura. São exemplos de produtos desta categoria os telefones celulares, telefones fixos e modens para TV a cabo;
  • Categoria II - equipamentos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais e que não pertençam à categoria I. Exemplos: antenas, transmissores de televisão digital e radares; e
  • Categoria III - equipamentos não enquadrados nas categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária.

Fonte: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/certificacao-de-produtos

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