Para que se faça possível a admissão de empregado, torna-se...
Gabarito comentado
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A alternativa D é a correta: Carteira do Trabalho e Previdência Social e atestado médico admissional expedido por médico do trabalho.
Vamos entender o porquê desta escolha:
Para a contratação de um empregado no Brasil, é obrigatório que ele apresente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A CTPS é o documento oficial que registra toda a vida laboral do trabalhador, como contratos de trabalho, promoções e demissões, sendo essencial para qualquer tipo de vínculo empregatício formal.
Além disso, a legislação brasileira, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, exige a realização de um exame médico admissional, que deve ser realizado por um médico do trabalho. Este exame visa assegurar que o trabalhador está apto a realizar as atividades referentes ao cargo para o qual será contratado, prevenindo riscos à saúde do trabalhador.
Agora, vejamos o porquê das alternativas incorretas:
A. Carteira do Trabalho e Previdência Social e atestado de bons antecedentes: Embora a CTPS seja obrigatória, o atestado de bons antecedentes não é um requisito exigido por normas do Ministério do Trabalho para admissão.
B. Atestado médico admissional expedido por médico do trabalho e Título Eleitoral: O Título Eleitoral não é um documento exigido para a admissão de empregados, apesar do atestado médico ser necessário.
C. Carteira do Trabalho e Previdência Social e Certificado de Reservista: O Certificado de Reservista é exigido apenas para homens maiores de 18 anos, não sendo um documento obrigatório para o processo de admissão em si.
E. Atestado médico admissional expedido por médico do trabalho e Certificado de Reservista: Embora o atestado médico seja necessário, o Certificado de Reservista, assim como na alternativa C, não é obrigatório para todos os empregados, apenas para homens que se enquadram na exigência legal.
Compreender a documentação necessária para a admissão do empregado é essencial para quem busca sua colocação no mercado de trabalho ou atua na área de recursos humanos, além de ser um conhecimento requisitado em concursos públicos.
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Comentários
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Gab: D
Lembrando, que se tratando de regime Celetista os exames médicos ficam as custas de quem contrata (empregador)
Veja o que diz o item 168 da CLT:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
a) por ocasião da demissão;
b) complementares.
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
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