Quanto às proibições a que estão submetidos os servi...

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Q445176 Direito Administrativo
Quanto às proibições a que estão submetidos os servidores públicos, os incisos do Art. 117 do RJU possuem objetivos estão relacionados em ampla legislação correlata e vão desde a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão a tipificações de condutas irregulares praticadas por servidores.
     Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO relaciona quaisquer dessas proibições:
Alternativas

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gabarito D - Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  III - recusar fé a documentos públicos;

  IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

  VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

  XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

  XV - proceder de forma desidiosa;

  XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.



"representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;"  -> É um dever (art. 116)


"participar de reuniões de caráter associativo, sindical ou partidário" -> Não existe!

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