Sob a perspectiva dos procedimentos contábeis patrimoniais, ...

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Q1846694 Contabilidade Pública
Sob a perspectiva dos procedimentos contábeis patrimoniais, ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Quanto às características dispostas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para orientar a gestão do patrimônio público no tocante a esses bens, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Essa questão versa sobre avaliação e mensuração de ativos.

Vamos analisar as alternativas:

A) Esta alternativa está errada, pois, segundo o MCASP, 9ª ed., pág. 228:

"Certas características são geralmente apresentadas por bens do patrimônio cultural (apesar de não serem exclusivas de tais ativos):

[...]

d. Pode ser difícil estimar sua vida útil, a qual em alguns casos pode ser centenas de anos."

B) Esta alternativa está errada, pois, segundo o MCASP, 9ª ed., pág. 228:

"11.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural

[...]

Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos."

C) Esta alternativa está errada, pois, segundo o MCASP, 9ª ed., pág. 250:

"12.5. PATRIMÔNIO CULTURAL INTANGÍVEL

Alguns entes podem possuir ativos intangíveis do patrimônio cultural com valores expressivos, que foram adquiridos ao longo dos anos por meio de compra, doação, desapropriação. Entretanto, esses bens raramente são reconhecidos, pois pode haver impedimentos legais ou sociais para utilizá-los e também dificuldade na capacidade de gerar fluxos de caixa."

D) Esta alternativa está errada, pois segundo o MCASP, 9ª ed., pág. 228:

"Certas características são geralmente apresentadas por bens do patrimônio cultural (apesar de não serem exclusivas de tais ativos):

a. O seu valor cultural, ambiental, educacional e histórico provavelmente não é refletido totalmente no valor financeiro puramente baseado no preço de mercado;"

E) Esta alternativa está certa, pois segundo o MCASP, 9ª ed., pág. 228:

"Certas características são geralmente apresentadas por bens do patrimônio cultural (apesar de não serem exclusivas de tais ativos):

[...]

c. São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar ao longo do tempo mesmo se sua condição física se deteriorar;"


Gabarito do Professor: Letra E.

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GABARITO: Letra E

A banca extraiu da literalidade da página 176 do MCASP:

5.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural

Certas características são geralmente apresentadas por bens do patrimônio cultural (apesar de

não serem exclusivas de tais ativos):

a. O seu valor cultural, ambiental, educacional e histórico provavelmente não é refletido totalmente no valor financeiro puramente baseado no preço de mercado;

b. As obrigações legais ou estatutárias podem impor proibições ou restrições severas na alienação por venda;

c. São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar ao longo do tempo mesmo se sua condição física se deteriorar;

d. Pode ser difícil estimar sua vida útil, a qual em alguns casos pode ser centenas de anos.

MCASP 9 EDIÇÃO PÁGINA 228

11.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988, conceitua patrimônio cultural como sendo os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Esse artigo prevê o reconhecimento dos bens culturais como patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade e define que o poder público com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos.

Certas características são geralmente apresentadas por bens do patrimônio cultural (apesar de não serem exclusivas de tais ativos):

a. O seu valor cultural, ambiental, educacional e histórico provavelmente não é refletido totalmente no valor financeiro puramente baseado no preço de mercado;

b. As obrigações legais ou estatutárias podem impor proibições ou restrições severas na alienação por venda;

c. São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar ao longo do tempo mesmo se sua condição física se deteriorar;

d. Pode ser difícil estimar sua vida útil, a qual em alguns casos pode ser centenas de anos.

LITERAL TAMBÉM DA NBC TSP - 07 IMOBILIZADO

9. Esta norma não exige que a entidade reconheça o patrimônio cultural que, de outra forma, se enquadraria na definição e nos critérios de reconhecimento de ativo imobilizado. Se a entidade o reconhece, deve aplicar as exigências de divulgação desta norma e pode, mas não é obrigado, aplicar as exigências de mensuração desta norma.

10. Alguns ativos são definidos como “patrimônio cultural” devido a sua relevância cultural, ambiental ou histórica. Exemplos de patrimônio cultural incluem monumentos e edificações, sítios arqueológicos, áreas de conservação, reservas naturais e obras de arte. Certas características, incluindo as seguintes, são geralmente apresentadas por itens do patrimônio cultural (apesar dessas características não serem exclusivas de tais itens):

(a) seu valor em termos cultural, ambiental, educacional e histórico é improvável de ser totalmente refletido em valor financeiro baseado a preços de mercado;

(b) obrigações legais e/ou estatutárias podem impor proibições ou severas restrições à sua alienação por venda;

(c) são geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar ao longo do tempo, mesmo se sua condição física se deteriorar; e

(d) pode ser difícil estimar sua vida útil, que, em alguns casos, pode ser de centenas de anos. Entidades do setor público podem possuir expressivos valores em itens do patrimônio cultural, que foram sendo adquiridos ao longo de muitos anos e por vários meios, incluindo compra, doação, legado e desapropriação. Esses itens são raramente mantidos pela sua capacidade de gerar fluxos de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para utilizá-los em tais propósitos.

11. Alguns itens do patrimônio cultural possuem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços além de seu valor cultural, por exemplo, um prédio histórico utilizado como escritório. Nesses casos, devem ser reconhecidos e mensurados na mesma base de outros ativos imobilizados. Para outros itens do patrimônio cultural, seu benefício econômico futuro ou potencial de serviços é limitado às suas características culturais, por exemplo, monumentos e ruínas. A existência de benefícios econômicos futuros e potencial de serviços pode afetar a escolha da base de mensuração.

12. Os requerimentos de divulgação descritos nos itens 88 a 94 exigem que as entidades divulguem informações sobre os ativos reconhecidos. Portanto, exige-se que entidades que reconheçam itens do patrimônio cultural divulguem informações a respeito desses, como, por exemplo:

(a) a base de mensuração utilizada;

(b) o método de depreciação utilizado, se houver;

(c) o valor contábil bruto;

(d) a depreciação acumulada no final do período, se houver; e

(e) a conciliação do valor contábil entre o início e o final do período, demonstrando os seus respectivos componentes. 

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