O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária esta...

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Ano: 2006 Banca: NCE-UFRJ Órgão: CONAB
Q1224839 Comunicação Social
O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária estabelece, em seu artigo 9º, que a atividade publicitária “será sempre ostensiva, com indicação clara da marca, da firma ou da entidade patrocinadora”.
O parágrafo único deste artigo, porém, excetua do preceito acima:
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