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Q1070350 Segurança e Saúde no Trabalho
As opções a seguir apresentam atribuições da CIPA, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D.

A questão aborda as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente a NR-5. A CIPA tem como principais objetivos promover a saúde e preservar a integridade física dos trabalhadores, atuando na identificação de riscos e propondo ações preventivas.

Analisando a alternativa D: "Participar com o PCMSO, onde houver, da avaliação dos impactos que as alterações no ambiente de trabalho provocam na segurança e saúde dos trabalhadores."

Essa atribuição não é uma atividade específica da CIPA, mas sim do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e do responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A CIPA participa sim de discussões e observações sobre segurança, mas não é responsável diretamente por realizar avaliações de impacto ambiental relacionadas ao PCMSO.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A: "Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver." Esta é uma atribuição clara da CIPA, que deve conhecer os riscos e desenhar estratégias para mitigá-los.

Alternativa B: "Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho." A CIPA deve desenvolver planos que promovam ações preventivas, sendo um de seus papéis fundamentais.

Alternativa C: "Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho." A divulgação de informações é vital para conscientizar os trabalhadores sobre práticas seguras e riscos a evitar.

Alternativa E: "Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e do PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho." A CIPA colabora com programas de segurança e saúde, juntamente com SESMT e outros responsáveis na empresa.

Entender as atribuições da CIPA é crucial para responder questões de concursos sobre Segurança e Saúde no Trabalho. As Normas Regulamentadoras detalham esses papéis, sendo fundamental que o aluno conheça o conteúdo específico da NR-5 para resolver questões como essa.

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5.16 A CIPA terá por atribuição:

a)identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b)elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c)participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d)realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e)realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f)divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g)participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h)requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i)colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j)divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l)participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m)requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n)requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o)promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho -SIPAT;

p)participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

GABARITO D.

Participar com o PCMSO, onde houver, da avaliação dos impactos que as alterações no ambiente de trabalho provocam na segurança e saúde dos trabalhadores. (ERRADO)

DESATUALIZADA

(Texto dado pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021)

5.3 Atribuições

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

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