O PPEOB, normatizado pelo Anexo no 13-A da NR 15, deve ser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q252469 Segurança e Saúde no Trabalho
O PPEOB, normatizado pelo Anexo no 13-A da NR 15, deve ser elaborado pela empresa, formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado, indica um responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos órgãos públicos, relaciona os empregados responsáveis pela sua execução, e contém, no mínimo, a avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho, além de ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros.

Com relação às empresas obrigadas a apresentar ao DSST/MTE o documento base do PPEOB, a norma acima referida se aplica às empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é: B - 1% ou mais do volume. Vamos entender o motivo pelo qual esta é a resposta certa e analisar as demais alternativas.

O Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) é normatizado pelo Anexo 13-A da NR 15, que diz respeito às atividades e operações insalubres. Este programa é crucial para empresas que lidam com benzeno, uma substância química perigosa que pode causar sérios danos à saúde dos trabalhadores expostos.

O PPEOB deve ser elaborado pelas empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno, com o objetivo de avaliar as concentrações dessa substância para verificar a exposição ocupacional. Isso inclui a vigilância do ambiente de trabalho e ações de vigilância à saúde dos trabalhadores, tanto próprios quanto de terceiros.

Justificativa da alternativa correta:

B - 1% ou mais do volume: De acordo com a norma, as empresas obrigadas a apresentar ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (DSST/MTE) o documento base do PPEOB são aquelas que manipulam misturas líquidas contendo 1% ou mais de benzeno no volume. Essa especificação é essencial para determinar quais empresas devem seguir rigorosamente o programa, considerando o potencial risco de exposição ao benzeno.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 0,5% ou mais do volume: Essa porcentagem é inferior ao limite estabelecido pela norma. Portanto, empresas lidando com essa quantidade de benzeno não estão obrigadas a apresentar o PPEOB.
  • C - 1,5% ou mais do volume: Essa quantidade excede o limite mínimo estipulado pela norma, sendo mais rigorosa do que necessário. Embora empresas manipulando essa quantidade devam, sim, implementar o PPEOB, a norma se aplica a volumes menores, a partir de 1%.
  • D - 2% ou mais do volume: Semelhante à alternativa anterior, impõe uma exigência mais estrita do que a norma, que define o limite a partir de 1%.
  • E - 3% ou mais do volume: Novamente, esta alternativa apresenta um valor muito acima do estipulado pela norma, que, como mencionado, aplica-se a partir de 1%.

Compreender as exigências do Anexo 13-A da NR 15 é fundamental para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades envolvendo substâncias perigosas como o benzeno.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NR 15


ANEXO 13 - A


Benzeno 1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno. 


2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. 

5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB, juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo