O PPEOB, normatizado pelo Anexo no 13-A da NR 15, deve ser...
Com relação às empresas obrigadas a apresentar ao DSST/MTE o documento base do PPEOB, a norma acima referida se aplica às empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo
NR 15
ANEXO 13 - A
Benzeno 1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno.
2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam
benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no
que couber.
5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB, juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.