Em “Outra diz respeito à contrariedade causada, em determin...
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Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
IAGRO-MS
Prova:
SELECON - 2024 - IAGRO-MS - Fiscal Estadual Agropecuário |
Q3042370
Português
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Leia o texto a seguir:
Conceder também é preservar
Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião
criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas
verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser
analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora
romantização a respeito de um Estado provedor e controlador
de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à
contrariedade causada, em determinados setores da sociedade,
quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa,
para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão
de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse
contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo
de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio
ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro
Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa
de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para
tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados
à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público
no país não se conformam com o fato de não monopolizarem
mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de
concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação
brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale
citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes
no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do
Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da
Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis
de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem,
alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na
natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada,
o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais:
nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão
público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA,
um país com um número de parques nacionais semelhante ao
do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os
norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por
ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto
nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e,
consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de
reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir
os conceitos, que concessão é completamente diferente de
privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos
de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público
concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a
depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor
em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental
Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Outra diz respeito à contrariedade causada, em
determinados setores da sociedade, quando Poder Público
e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação
sustentável de atrativos ambientais” (1º parágrafo), os termos
destacados são classificados, respectivamente, como: