Embora não seja legalmente exigida nos instrumentos orçamen...
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A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
- Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
- Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
GABARITO: Letra B
Quanto à coercitividade, as receitas podem ser:
a) Originária: Aquelas arrecadas pela exploração das atividades econômicas por parte da Administração. O maior exemplo é a receita patrimonial (gabarito da questão).
b) Derivada: Aquelas arrecadadas pela soberania estatal, por meio da força impositiva. O maior exemplo é a receita tributária (imposto, taxa e contribuição de melhoria)
Receitas originárias → são aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado, resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou cessão remunerada de bens e valores
Receitas derivadas → são aquelas oriundas do poder coercitivo do Estado, como exemplo temos os tributos e as multas
Sabendo essa classificação já eliminamos as letras A e C.
Receitas de capital
- Operações de créditos
- Alienações
- Amortização de empréstimos
- Transferências de capital
- Outras receitas de capital
Com essa segunda classificação sabemos que amortização de empréstimos não se encaixa nas receitas correntes. Portanto, eliminamos a letra E.
Por fim, restaria dúvida entre a B e D. Diante dessa dúvida aproveito para fazer um importante esclarecimento:
→ Transferência é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes àquela entidade transferidora ou à entidade recebedora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou não. Desse modo:
- Transferência corrente é diferente de transferência de capital
→ O que é levado em conta para essa diferenciação é a aplicação da receita (não a sua procedência). Se for aplicada em despesa corrente, será transferência corrente. Se for aplicada em despesa de capital, será transferência de capital.
Por exemplo, a procedência da receita pode ser tributária, no entanto, essa receita é transferida para outra entidade a fim de que esta aplique a receita em despesas de capital. Mesmo tendo procedência tributária, devido à sua transferência para aplicação em despesas de capital, a receita será classificada como transferência de capital pois o que importa para esse caso é a aplicação da receita (não sua procedência).
Desse modo, não podemos ter certeza que a transferência corrente apresenta apenas receitas originárias pois, como mostrado no exemplo acima, a receita pode ser oriunda de tributos (derivada), no entanto, se for aplicada em despesas correntes terá como classificação a "transferência corrente".
Gabarito: Letra B
Receitas Originárias => Próprias de exploração do próprio patrimônio: aluguel
Receitas Derivadas => Próprias da exploração do patrimônio alheio: impostos
***mera exemplificação
· Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
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