Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer ...

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Q2019591 Legislação de Trânsito
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, constituí:
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