Embora a Lei nº 9.784/99 trate dos processos adminis...
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Lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Dupla garantia não é um princípio expresso na lei!
será fácil pro momo
Segurança Jurídica
Eficiencia
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditorio
Interesse público
Legalidade
Proporcionalidade
Motivação
Moralidade
gabarito: letra D
LETRA D!
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: SERA FACIL PRO MOMO
SEGURANÇA JURÍDICA
RAZOABILIDADE
FINALIDADE
AMPLA DEFESA
CONTRADITÓRIO
INTERESSE PÚBLICO
LEGALIDADE
PROPORCIONALIDADE
MOTIVAÇÃO
MORALIDADE
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios [LIMPE FAS M RIR]
· Legalidade;
· Moralidade;
· proporcionalidade;
· Eficiência;
· interesse público;
· finalidade;
· ampla defesa & do Contraditório;
· segurança jurídica;
· motivação;
· razoabilidade.
Obs: PROPÔ & INTERESSE PÚ NÃO ESTÃO NO LIMPE da CF.
Obs2: IR - é só pra fechar o mnemônico
Tem tb: Princípio da Oficialidade (ex officio) & do Informalismo OU Formalismo moderado.
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