Na auditoria de recursos externos, não podendo o órgão ou un...
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Instucao Normativa 01/2001, pagina 66, item 3:"Quando o Orgao ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal nao puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, ..., sera emitido circunstanciado relatorio abordando objetivamente as razoes impeditivas e manifestando a negativa de opiniao".
pg. 67, IN 01/2001
3. Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal não puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, em virtude de o órgão ou a entidade examinada não ter apresentado ou não possuir registros contábeis e demonstrações financeiras compatíveis ou em razão da ocorrência de outros fatores determinantes, será emitido circunstanciado relatório abordando objetivamente as razões impeditivas e manifestando a negativa de opinião.
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