De acordo com seus diversos elementos, formas e conteúdo, e ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa B. Vamos entender por quê.
Gênero: Refere-se à forma de representação da informação em um documento. Exemplos de gêneros documentais incluem textual, iconográfico, cartográfico, audiovisual, entre outros. Na alternativa B, o item "documento iconográfico" é um exemplo claro de gênero documental, pois se refere a documentos que apresentam imagens como conteúdo principal.
Espécie: Trata-se da configuração que o documento assume, de acordo com a sua função administrativa. Espécies documentais são, por exemplo, ofício, portaria, decreto, etc. Na alternativa B, o item "portaria" é um exemplo de espécie documental, pois descreve um documento oficial emitido pela administração pública.
Tipo: Diz respeito ao agrupamento de espécies que têm características similares, mas se diferenciam pelo conteúdo. Exemplos são: memorando, carta precatória, relatório. Na alternativa B, o item "carta precatória" é um exemplo de tipo documental, pois especifica um documento judicial enviado de uma jurisdição para outra.
Natureza do assunto: Refere-se ao conteúdo do documento, podendo ser ostensivo ou sigiloso, entre outros. Na alternativa B, o item "documento sigiloso" refere-se à natureza do assunto, indicando que o documento contém informações restritas.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A:
- Documento ostensivo é relacionado à natureza do assunto, não ao gênero.
- Decreto-lei é uma espécie documental, não se refere a gênero.
- Estatuto é uma espécie ou uma forma de documento, mas não um tipo específico.
- Documento textual é um gênero, não natureza do assunto.
Alternativa C:
- Decreto-lei é uma espécie documental.
- Carta precatória é um tipo, não uma espécie.
- Documento ostensivo é natureza do assunto, não tipo.
- Documento digital é um formato de suporte, não pertence a essa classificação da questão.
Alternativa D:
- Documento audiovisual é um gênero.
- Documento textual é um gênero, não espécie.
- Documento digital é um tipo de suporte, não tipo documental.
- Documento ostensivo é natureza do assunto, não espécie.
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Gabarito (B)
Classificação do documento
· Quanto ao gênero - refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. "aspecto documental relacionado ao conjunto de signos ou símbolos utilizados para registrar a informação". O documento pode ser escrito ou textual / cartográfico / iconográfico / filmográfico / audiovisual / sonoro ou fonográfico / micrográficos / informáticos
· Quanto à espécie - Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por seu formato, é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas, ou seja, se eu ver a configuração de um documento, eu sei que ele é um diploma, portaria, cheque, contrato, edital, processo...
· Quanto ao Tipo/Tipologia - É a configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Tipologia = Espécie + atividade ou função.
Dica: quando apresentar somente uma palavra, será espécie, quando se tem mais de uma palavra, normalmente, será tipo ou tipologia. Carta precatória (carta é espécie + precatória, que é a função)
· Quanto à natureza do assunto: há dois tipos, os ostensivos e os sigilosos. Os sigilosos podem ser classificados em:
· Ultrassecreto (25 anos máximo para restrição de acesso),
· Secreto (15 anos de restrição);
· Reservado (5 anos de restrição),
· Ostensivo, documento cuja divulgação não prejudica a administração.
· ATENÇÃO À DIFERENÇA
· Classificação dos DOCUMENTOS quanto à natureza do assunto -> Esses podem ser sigilosos ou ostensivos
· Classificação dos ARQUIVOS quanto à natureza dos documentos -> Esses podem ser especiais ou especializados
Natureza do Assunto: ostensivos = podem ser divulgados / sigilosos = conhecimento restrito
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