O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecun...
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Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Nossa quanto ctrl C + ctrl V!!!!
Pessoal se não for acrescentar nada a questão passe para outra,esse Danilo merecia um troféu (colador) por copiar os comentários dos primeiros!!
Aja paciência!!
ART. 41 DA LEI 8.112/90 - REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES ESTABELECIDAS EM LEI.
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