A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018,...
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A
Os dados poderão (deverão) ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral. (Art. 25)
B
O titular dos dados poderá (tem direito a) solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. (Art. 20)
C
O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. (CERTO)
DD
Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular deverá (poderá) solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento. Art. 19 § 3°
Aí eu pergunto: qual a diferença de "poderá" para "tem direito a"
Esse examinador é um fi Duma égua, mudar apenar uma palavra.
Quanta falta de criatividade desse examinador para chegar a elaborar uma questão dessas, viu!
Não há diferença entre “O titular dos dados poderá…” para “O titular dos dados tem direito a…”
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