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Q1246222 Arquivologia
De acordo com o Decreto Federal nº 1.799, de 30 de Janeiro de 1996, na microfilmagem poderá ser utilizado:
Alternativas

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Alternativa correta: A - qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e por que as outras estão incorretas.

O Decreto Federal nº 1.799, de 30 de Janeiro de 1996, regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais. Ele permite o uso de qualquer grau de redução, desde que sejam garantidas a legibilidade e a qualidade de reprodução. Isso é fundamental para assegurar que os documentos microfilmados possam ser facilmente lidos e reproduzidos com clareza, independentemente do grau de redução utilizado.

Vamos analisar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa "A" é a correta e as outras não:

Alternativa A: "Qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução."

Esta alternativa está correta porque o decreto permite o uso de qualquer grau de redução, contanto que a legibilidade e a qualidade da reprodução sejam mantidas. Ou seja, a flexibilidade no grau de redução é permitida, mas com a condição de que os documentos continuem legíveis e de boa qualidade.

Alternativa B: "Grau de redução específico, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução."

Esta alternativa está incorreta porque o decreto não especifica um grau de redução específico que deve ser usado. Ele permite qualquer grau, desde que sejam garantidas a legibilidade e a qualidade de reprodução.

Alternativa C: "Qualquer grau de redução, independentemente da legibilidade e da qualidade de reprodução."

Esta alternativa está incorreta porque, apesar de permitir qualquer grau de redução, ela ignora a exigência crucial de garantir a legibilidade e a qualidade de reprodução. Isso vai contra o que é estipulado pelo decreto.

Alternativa D: "Grau de redução específico, independentemente da legibilidade e da qualidade de reprodução."

Esta alternativa também está incorreta porque, além de mencionar um grau de redução específico (o que não é exigido pelo decreto), ela afirma que a legibilidade e a qualidade de reprodução não são importantes, o que é totalmente contrário ao que o decreto exige.

Portanto, a alternativa que reflete corretamente o que o Decreto Federal nº 1.799, de 30 de Janeiro de 1996, estipula é a alternativa "A".

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Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

✅ Letra A.

Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

Fonte: Decreto 1.799/96

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