O processo administrativo no âmbito da Administração Pública...

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Q2448109 Direito Administrativo
O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal refere-se ao conjunto de atos e procedimentos realizados pela Administração Pública para a tomada de decisões, a realização de atividades administrativas e a resolução de questões de interesse público. Esse processo segue princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 9784/1999, visando garantir a legalidade, a eficiência, a transparência e a participação dos interessados; assinale a afirmativa correta. 
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A) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

B)  A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá as seguintes informações:

§ 1º Até a assinatura da ata, poderá ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada.

C) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

D)  Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

só consultando a lei pra resolver corretamente

de novo essa banca com essa m.e.r.d.a de trocar poderá com deverá.

Art. 49-G

§ 1º Até a assinatura da ata, poderá ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada. 

A BANCA TROCAR DEVE POR PODE, NA MINHA HUMILDE OPNIÃO, NÃO MEDE O CONHECIMENTO DE NINGUEM.

RIDI -

CULA !

[GABARITO: LETRA B]

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

Art. 49-G - § 1º Até a assinatura da ata, poderá ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada.   

FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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