Marcia celebrará contrato de compra e venda de imóvel com I...

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Q359413 Direito Civil
Marcia celebrará contrato de compra e venda de imóvel com Isaías possuindo a intenção de estipular cláusula especial de retrovenda. No tocante à retrovenda, Márcia.
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A questão trata de retrovenda.

Código Civil:

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

A) terá que respeitar o prazo decadencial máximo de dois anos previsto no Código Civil brasileiro.

Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

Incorreta letra “A”.

B) terá que respeitar o prazo prescricional máximo de doze meses previsto no Código Civil brasileiro.


Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

Incorreta letra “B”.

C) poderá estipular qualquer prazo uma vez que o Código Civil brasileiro não limita o tempo para o exercício da retomada do imóvel.

Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

Incorreta letra “C”.

D) terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.

E) poderá estipular prazo não superior a cinco anos, sendo que este prazo, em casos excepcionais, poderá ser aumentado conjuntamente pelas partes.

Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

Incorreta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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alt. d


Art. 505 CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


bons estudos

a luta continua

Gabarito: “D” (Apesar do erro de português do cabeçalho: intensão - deveria ser intenção. O erro foi da própria prova e não do site que apenas reproduziu a questão).

Retrovenda (ou direito de retrato) é uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. Ela não é considerada como uma nova venda, mas sim como consequência da venda anterior. Dispõe o art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


Intensão ou intenção 
Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. A palavra intenção se refere a um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração. A palavra intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia. 

Exemplos: 

Intenção: 
Nunca foi minha intenção escrever um livro. 

Intensão: 
O médico verificou uma intensão na dor do paciente. 

As palavras intensão e intenção são pronunciadas da mesma forma e escritas de forma parecida, mas seus significados são diferentes. 

A este tipo de palavras chamamos palavras homônimas. 

Fonte: http://duvidas.dicio.com.br/intensao-ou-intencao/ (com modificações)

AJUDA MUITO A LEMBRAR.

 

Em se tratando de imóveis:

 

reTRovenda (ou reTRato) -------------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.

 

PReempção (ou PReferência) ---------------> somente dois aninhos e é PRoibido transmitir.

 

Adorei sua dica Tyler Durden, obrigada por compartilhar com a gente!!!

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