Na contabilidade governamental, o ativo classifica- se em ci...
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NBC T 16.6
item 14:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
Você se lembra do indicador do superávit financeiro?
O “Indicador para cálculo do Superávit Financeiro”é uma nova e importante informação trazida pelo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (novo plano de contas).
O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (Lei nº 4.320/64, art. 43, § 2º). Trata-se de uma das possíveis fontes de recursos para abertura de créditos orçamentários adicionais.
Dado que no novo plano de contas e no novo balanço patrimonial o ativo e passivo passaram a ser divididos em circulante e não-circulante (e não mais em financeiro e permanente, conforme determina a Lei nº 4.320/64), foi necessária a criação do Indicador para cálculo do Superávit Financeiro, um código que identifica as contas que fazem parte do ativo e passivo financeiros.
No plano de contas esse indicador é dado pelas letras “P”(permanente) e “F”(financeiro), ao lado das contas do Ativo e Passivo, informando assim as contas que pertencem ao grupo Financeiro ou Permanente.
Observe que a Lei 4320/64 atribui um “aspecto orçamentário” ao Balanço Patrimonial, pois segrega o Ativo e o Passivo em dois grandes grupos em função da dependência ou não de autorização orçamentária para realização dos itens que o compõem.
Entretanto, a nova classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na Lei 6404/76 e ratificado pela NBC T 16, viabilizando a utilização da classificação patrimonial pelas entidades estatais.
FONTE: MANUAL COMPLETO DE CONTABILIDADE PÚBLICA- DEUSVALDO CARVALHO – Pág: 705
CONFORME A LEI N. 4320/1964 QUE FALA SOBRE O DIREITO FINANCEIRO TEMOS O SEGUINTES UNSTRUMENTOS CONTÁBEIS.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
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