A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e d...

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Q86388 Biologia
A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 brasileira (CPDS) foi instituída por decreto presidencial em 3/2/2004, com a finalidade de propor estratégias de desenvolvimento sustentável. As atribuições da CPDS incluem

subsidiar posições brasileiras nos foros internacionais para o desenvolvimento sustentável e o acompanhamento da implementação dos respectivos acordos multilaterais.
Alternativas

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A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável reúne representantes da sociedade civil organizada e ministérios afetos às questões de desenvolvimento e de meio ambiente. De acordo com o Decreto de 26 de fevereiro de 1997, no Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara de Politicas dos Recursos Naturais, a Comissão de Politicas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 nacional, com a finalidade de propor estratégias de desenvolvimento sustentável e coordenar, elaborar e acompanhar a implementação da Agenda 21. 

Alternativa correta: certo.

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A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira - CPDS é composta por:

Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção

Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção

e tem por finalidade:

Propor à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais estratégias, instrumentos e recomendações voltados para o desenvolvimento sustentável do País; coordenar e acompanhar a implementação e as revisões periódicas da Agenda 21 Brasileira;apoiar processos de elaboração, implementação e revisões periódicas das Agendas 21 Locais; propor estratégias, programas e instrumentos de desenvolvimento sustentável ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República; propor ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e a outros órgãos colegiados a discussão de estratégias, programas e instrumentos de ações da Agenda 21; acompanhar a elaboração e avaliação da implementação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, tendo como referência a Agenda 21 Brasileira e estratégias de desenvolvimento sustentável; promover articulação com a Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento Sustentável e Apoio às Agendas 21 Locais; propor mecanismos de financiamento das Agendas 21 Locais e participar, junto a outras instâncias federais, de iniciativas voltadas ao fomento de programas da Agenda 21 Brasileira;   subsidiar posições brasileiras nos foros internacionais para o desenvolvimento sustentável e acompanhar a implementação dos respectivos acordos multilaterais;   disseminar as Agendas 21 Brasileira e Locais em eventos públicos; e aprovar o seu regimento interno.

Legislação:   Decreto (não numerado) de 3 de fevereiro de 2004

Correto.

Dec. 10114, de 2004. Art. 2°, IX.

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