A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e d...
subsidiar posições brasileiras nos foros internacionais para o desenvolvimento sustentável e o acompanhamento da implementação dos respectivos acordos multilaterais.
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A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira - CPDS é composta por:
Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção
Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção
e tem por finalidade:
Propor à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais estratégias, instrumentos e recomendações voltados para o desenvolvimento sustentável do País; coordenar e acompanhar a implementação e as revisões periódicas da Agenda 21 Brasileira;apoiar processos de elaboração, implementação e revisões periódicas das Agendas 21 Locais; propor estratégias, programas e instrumentos de desenvolvimento sustentável ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República; propor ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e a outros órgãos colegiados a discussão de estratégias, programas e instrumentos de ações da Agenda 21; acompanhar a elaboração e avaliação da implementação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, tendo como referência a Agenda 21 Brasileira e estratégias de desenvolvimento sustentável; promover articulação com a Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento Sustentável e Apoio às Agendas 21 Locais; propor mecanismos de financiamento das Agendas 21 Locais e participar, junto a outras instâncias federais, de iniciativas voltadas ao fomento de programas da Agenda 21 Brasileira; subsidiar posições brasileiras nos foros internacionais para o desenvolvimento sustentável e acompanhar a implementação dos respectivos acordos multilaterais; disseminar as Agendas 21 Brasileira e Locais em eventos públicos; e aprovar o seu regimento interno.Legislação: Decreto (não numerado) de 3 de fevereiro de 2004
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