Um médico atende, no ambulatório de um hospital público, uma...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - fornecer o atestado porque é um direito inquestionável da paciente.
Vamos entender o contexto e as justificativas para cada alternativa:
Este caso envolve ética médica e obrigações profissionais em situações de conflito com pacientes. O médico, ao atuar em um hospital público, tem obrigações que devem ser cumpridas, independentemente de discordâncias pessoais que possam surgir no decorrer do atendimento.
Sobre a alternativa correta:
C - A paciente tem direito ao atestado médico porque foi orientada pelo médico a repousar devido à febre, o que a afastou do trabalho. Mesmo que ela tenha recusado atendimento durante o processo, o direito ao atestado não pode ser negado, visto que a recomendação inicial partiu do próprio médico e foi seguida conforme indicado. A ética médica e o Código de Ética Médica exigem que o médico forneça o documento, uma vez que o repouso foi necessário e justificado clinicamente.
Agora, vamos discutir as alternativas incorretas:
A - A afirmação de que o médico deve fornecer o atestado para não fazer prevalecer sua opinião pessoal não está completamente correta. A obrigação de fornecer o atestado decorre da recomendação médica inicial e do direito do paciente, e não da necessidade de suprimir opiniões pessoais.
B - Negar o atestado porque o médico não acompanhou o tratamento até o fim é incorreto. O atestado deve ser concedido com base na orientação médica inicial e no fato de a paciente ter seguido essa orientação. A continuidade ou descontinuidade do tratamento não desobriga o médico de fornecer o atestado referente ao período de repouso prescrito inicialmente.
D - Esta alternativa está errada porque, apesar do rompimento unilateral da relação médico-paciente, a paciente tem direito ao atestado referente aos dias que ela precisou repousar conforme orientação médica inicial. O rompimento da relação não exime o médico de suas responsabilidades éticas e profissionais anteriores ao rompimento.
E - A exigência de que o médico testemunhe pessoalmente a persistência da febre para fornecer o atestado é incorreta. A orientação inicial de repouso por causa da febre já justifica a emissão do atestado, independentemente de o médico ter testemunhado ou não a febre nos dias subsequentes.
Entender e aplicar corretamente os conceitos de ética médica é crucial para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que os médicos cumpram suas obrigações profissionais baseadas no Código de Ética Médica.
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O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo este insubstituível. Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente. E o exercício deste direito nenhum ônus financeiro adicional poderá acarretar ao paciente. Este é o entendimento extraído do artigo 112 e seu parágrafo único, do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.”
O ato médico só se torna completo em seu conjunto quando estão presentes todas as suas partes constitutivas: o exame propedêutico; o diagnóstico; o prognóstico; a prescrição e a emissão do atestado, podendo ser ainda acrescido de solicitação dos exames complementares quando necessário.
O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo esteinsubstituível. Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente. E o exercício deste direito nenhum ônus financeiro adicional poderá acarretar ao paciente. Este é o entendimento extraído do artigo 112 e seu parágrafo único, do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.”
O ato médico só se torna completo em seu conjunto quando estão presentes todas as suas partes constitutivas: o exame propedêutico; o diagnóstico; o prognóstico; a prescrição e a emissão do atestado, podendo ser ainda acrescido de solicitação dos exames complementares quando necessário.
alternativa correta: C: fornecer o atestado porque é um direito inquestionável da paciente.
justificativa
A emissão de atestado médico é um direito do paciente, especialmente quando há orientação médica prévia recomendando o repouso devido a uma condição de saúde, como no caso da faringite aguda. Mesmo que a relação médico-paciente tenha sido rompida, o paciente tem o direito de receber o atestado, visto que ela seguiu as recomendações médicas.
análise das demais alternativas
[A]: Incorreta. Não se trata de vedar a opinião pessoal do médico, mas sim de cumprir com um direito do paciente.
[B]: Incorreta. O acompanhamento até o fim do tratamento não é necessário para a emissão do atestado se a orientação inicial foi seguida.
[D]: Incorreta. Mesmo com o rompimento da relação, o direito da paciente ao atestado prevalece.
[E]: Incorreta. A testemunha da febre não é um requisito para a emissão do atestado médico, desde que a orientação tenha sido seguir repouso enquanto febril.
resumo: A emissão do atestado é um direito da paciente, especialmente quando segue as orientações médicas de repouso devido a uma condição de saúde diagnosticada previamente.
pontos chave
- A emissão de atestado médico é um direito do paciente.
- Seguir as orientações médicas é suficiente para justificar a necessidade de um atestado.
- O rompimento da relação médico-paciente não anula o direito ao atestado.
- A orientação médica de repouso devido a faringite aguda justifica a emissão do atestado.
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