Um médico atende, no ambulatório de um hospital público, uma...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - fornecer o atestado porque é um direito inquestionável da paciente.
Vamos entender o contexto e as justificativas para cada alternativa:
Este caso envolve ética médica e obrigações profissionais em situações de conflito com pacientes. O médico, ao atuar em um hospital público, tem obrigações que devem ser cumpridas, independentemente de discordâncias pessoais que possam surgir no decorrer do atendimento.
Sobre a alternativa correta:
C - A paciente tem direito ao atestado médico porque foi orientada pelo médico a repousar devido à febre, o que a afastou do trabalho. Mesmo que ela tenha recusado atendimento durante o processo, o direito ao atestado não pode ser negado, visto que a recomendação inicial partiu do próprio médico e foi seguida conforme indicado. A ética médica e o Código de Ética Médica exigem que o médico forneça o documento, uma vez que o repouso foi necessário e justificado clinicamente.
Agora, vamos discutir as alternativas incorretas:
A - A afirmação de que o médico deve fornecer o atestado para não fazer prevalecer sua opinião pessoal não está completamente correta. A obrigação de fornecer o atestado decorre da recomendação médica inicial e do direito do paciente, e não da necessidade de suprimir opiniões pessoais.
B - Negar o atestado porque o médico não acompanhou o tratamento até o fim é incorreto. O atestado deve ser concedido com base na orientação médica inicial e no fato de a paciente ter seguido essa orientação. A continuidade ou descontinuidade do tratamento não desobriga o médico de fornecer o atestado referente ao período de repouso prescrito inicialmente.
D - Esta alternativa está errada porque, apesar do rompimento unilateral da relação médico-paciente, a paciente tem direito ao atestado referente aos dias que ela precisou repousar conforme orientação médica inicial. O rompimento da relação não exime o médico de suas responsabilidades éticas e profissionais anteriores ao rompimento.
E - A exigência de que o médico testemunhe pessoalmente a persistência da febre para fornecer o atestado é incorreta. A orientação inicial de repouso por causa da febre já justifica a emissão do atestado, independentemente de o médico ter testemunhado ou não a febre nos dias subsequentes.
Entender e aplicar corretamente os conceitos de ética médica é crucial para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que os médicos cumpram suas obrigações profissionais baseadas no Código de Ética Médica.
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O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo este insubstituível. Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente. E o exercício deste direito nenhum ônus financeiro adicional poderá acarretar ao paciente. Este é o entendimento extraído do artigo 112 e seu parágrafo único, do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.”
O ato médico só se torna completo em seu conjunto quando estão presentes todas as suas partes constitutivas: o exame propedêutico; o diagnóstico; o prognóstico; a prescrição e a emissão do atestado, podendo ser ainda acrescido de solicitação dos exames complementares quando necessário.
O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo esteinsubstituível. Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente. E o exercício deste direito nenhum ônus financeiro adicional poderá acarretar ao paciente. Este é o entendimento extraído do artigo 112 e seu parágrafo único, do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.”
O ato médico só se torna completo em seu conjunto quando estão presentes todas as suas partes constitutivas: o exame propedêutico; o diagnóstico; o prognóstico; a prescrição e a emissão do atestado, podendo ser ainda acrescido de solicitação dos exames complementares quando necessário.
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