Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilater...

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Q17521 Direito Administrativo
Quanto aos contratos administrativos celebrados em
conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se
seguem.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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Lei 8.666/1993Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I - unilateralmente pela Administração:§ 1°. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Obras, serviços e compras = 25%Reforma de Edifício ou de Equipamento = 50%
Apenas complementando o comentário abaixo:Obras, serviços e compras = 25%Reforma de Edifício ou de Equipamento = 50%SUPRESSÃO RESULTANTE DE ACORDO ENTRE OS CONTRATANTES = QUALQUER PORCENTAGEM
E somente uma observação para essa parte: "...no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS". Aí não se incluem as supressões.
b) por acordo entre as partes.O contratado deve aceitar, acréscimos ou supressões quese fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valorcontratado.

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