O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais...
O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o Art. 22 da Lei nº 8.742/1993. O benefício eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aos seguintes princípios, EXCETO:
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