O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais...

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Q2433838 Serviço Social

O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o Art. 22 da Lei nº 8.742/1993. O benefício eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aos seguintes princípios, EXCETO:

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Tema Central: A questão aborda os princípios dos benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme disposto no Decreto nº 6.307/2007, que regulamenta a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Esses benefícios são provisões destinadas a enfrentar situações emergenciais e contingenciais de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Resumo Teórico: Os benefícios eventuais são parte fundamental da política de assistência social no Brasil. Eles são previstos para atender situações de vulnerabilidade temporária e emergências que podem afetar a subsistência das famílias. Segundo o Decreto nº 6.307/2007, os princípios que regem esses benefícios incluem a agilidade, a presteza no atendimento, e a desburocratização, além do respeito à dignidade dos usuários.

Alternativa Correta: D

A alternativa D está correta porque não é um princípio dos benefícios eventuais conforme previsto no Decreto nº 6.307/2007. A integração de infraestrutura necessária à organização e manutenção das informações cadastrais das famílias, público-alvo do Programa Auxílio Brasil (PAB), refere-se a outro tipo de política pública e não aos princípios dos benefícios eventuais específicos do SUAS. Portanto, essa alternativa trata de uma parte administrativa e não de uma característica dos benefícios eventuais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas – Essa alternativa é verdadeira e está de acordo com os princípios dos benefícios eventuais. Isso significa que o acesso a esses benefícios não pode ser condicionado a pagamentos prévios ou exigências de contrapartidas por parte dos beneficiários, respeitando assim o caráter assistencial do benefício.

B - Constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos – Também é verdadeira, pois os benefícios eventuais devem responder rapidamente a eventos inesperados que afetam negativamente as condições de vida das famílias, como desastres naturais ou emergências econômicas.

C - Integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas – Esta alternativa também está correta, pois os benefícios eventuais fazem parte da rede de proteção social e devem estar integrados aos serviços socioassistenciais para garantir atendimento abrangente e eficaz das necessidades básicas dos indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Estratégia de Resolução:

Ao resolver questões de concurso, é importante identificar palavras-chave ou conceitos que claramente não se encaixam no tema proposto. No caso, a alternativa D menciona aspectos administrativos e específicos de outro programa social (PAB), o que não está relacionado diretamente aos princípios dos benefícios eventuais do SUAS.

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