Para permitir a ingerência do Poder Legislativo na escolha d...
De acordo com esse diploma normativo, o Senado Federal deveria aprovar previamente a escolha desses agentes, que seria realizada pelo Presidente da República.
A Lei federal nº XX é
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Deixei o BACEN, porque também é uma autarquia, cujos Presidente e diretor, após nomeados pelo PR , devem ser aprovados pelo SF.
Pela CF, A LEI (FEDERAL) pode determinar cargos em que seja necessária a aprovação pelo SF. Como ele não menciona ser Lei Complementar, é uma Lei Ordinária. O rol que o art 52 elenca não é taxativo, não há, então, problema em ter uma LEI FEDERAL que incluísse mais outra autoridade.
Um caso prático são as Agências Reguladoras: O PR nomeia os dirigentes e o SF aprova. No caso das agências reguladoras, a exigência de aprovação prévia pelo Senado consta somente de lei, com fundamento no art. 52, III, “f” da Constituição Federal.
Há jurisprudências que vedam a aprovação de dirigentes pela AL, mas a vedação é em âmbito ESTADUAL
STF, ADI 2167/RR entendeu que é inconstitucional norma de constituição estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o governador nomeie dirigentes de autarquias (e também de fundações públicas, de presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, interventores e do defensor público-geral do estado).
Ademais, o Supremo entende que a lei não pode exigir aprovação legislativa prévia para a exoneração de dirigentes de autarquias pelo chefe do Poder Executivo, nem exigir que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo (ADI 1.949/RS).
Lembrete: AGU (status de Ministro) e NÃO PASSA PELA SABATINA DO SENADO FEDERAL.
Idade mín. 35 anos e NÃO TEM IDADE MÁXIMA prevista na CF-88 (cargo livre escolha - nomeação e exoneração pelo PR).
Bons estudos.
Gabarito: A
Mais uma questão duplicada, que não permite nem notificar o erro neste sistema cheio de falhas.
Gabarito (p/ não assinantes): letra A.
Quanto a ingerência do Legislativo na escolha de alguns cargos, dispõe o art. 52, inc. II, alínea "f", da CF/88 que:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
(...)
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
qual o erro da E)?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo