De acordo com o item 10 do CPC 18 - Investimento ...
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CERTA: D
Contabilização na Controlada:
D – Lucros Acumulados (PL)
C – Dividendos a Pagar (Passivo)
Contabilização na controladora:
D – Investimento avaliado pelo MEP – CIA Controlada
C – Resultado da Equivalência Patrimonial - CIA Controlada
D – Dividendos a receber – CIA Controlada (Dividendo x participação)
C - Investimento avaliado pelo MEP – CIA Controlada
Não entendi esta questão, para mim estaria solicitando a contabilização na coligada e não na controladora.
Trataria de obrigação e não de direito?!
Quando uma empresa tem uma influência significativa sobre a outra, elas passam a ser coligadas. Através das alternativas dessa questão que fica claro que a contabilização é na investidora (que tem o direito de receber da investida), onde também se identifica que a avaliação é pelo método de equivalência patrimonial e não de custo.
Pelo MEP a receita é reconhecida quando é divulgado/sai o balanço patrimonial da investida, como um direito a receber que fica no Ativo Não Circulante (D), contrapartida (R); quando a investida “anuncia” que vai pagar o valor X, calcula-se o percentual sobre o valor e o “retira” do ANC (C) passando para o AC (D – dividendos a receber) ”caso dessa questão”; e por fim quando a empresa finalmente paga o dividendo, debita conta Banco ou Cx (AC) e credita conta Dividendos a receber (AC). Não sei se consegui ajudar... Mas deu pra entender ou esclarecer?
Gabarito D.
Mário fez os lançamentos corretamente... Porém a resposta da letra D fez o lançamento direto, sem passar por Investimentos.
Eu concordo com a Camila, essa questão dava dupla interpretação.
E também faltou passar pelos dividendos, para mim essa questão está bem complicada.
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