A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS ...
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"No RGPS, os benefícios são reajustados no mesmo mês em que se dá o reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213/91."
Fonte: http://www.mps.gov.br/arquivos/office/4_081211-150639-832.pdf
Errado. Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
é na mesma data, mas o índice é o INPC
Erradíssima.
O índice é o INPC.
Já arranjei foi briga aqui por causa deste dito cujo.
Art. 201, CF/88
§3º Todos os salários de Contribuição considerados para o cálculo de benefícios serão devidamente atualizados, na forma da lei (ou seja, pelo INPC) e
§4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Alternativa ERRADA.
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