Maria foi convidada para integrar a Administração Pública di...
Ao se inteirar sobre a temática, Maria foi corretamente informada de que estaria sujeita ao
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Gabarito comentado
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Tais agente se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública.
Possuem como características principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas) e definitividade (permanência no desempenho da função).
Quanto aos regimes jurídicos funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado), regime trabalhista (aquele constituído das normas que regulam a relação jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista), regime jurídico único (anteriormente previsto no art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou a reforma administrativa do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e Municípios pudessem recrutar servidores sob mais um regime jurídico).
Segundo o artigo 40, §13, CF/88, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. Logo, no caso de Maria, como seria cargo temporário ou de livre nomeação/exoneração, aplicar-se-ia o Regime Geral de Previdência Social.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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GABARITO: E
Lei 8647/93
Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei 8213/91
CF: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na . Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no e nas Leis8212/91
Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
excepcionado = sem exceção.
Enquanto o RPPS se aplica aos servidores públicos efetivos;
O RGPS se aplica:
a) aos trabalhadores celetistas;
b) aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão;
c) aos ocupantes de empregos públicos, abrangidos os empregados dos consórcios públicos e conselhos de fiscalização das profissões;
d) aos ocupantes de funções temporárias; e
e) ocupantes de mandatos eletivos. <- EC nº 103/2019.
cf art. 40, L 8647
Gabarito.: E
-Trabalho temporário e cargo em comissão: Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
-Os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não pelo Regime Próprio.
Servidor temporário, está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Servidores efetivos de carreira, fazem jus à aposentadoria pelo RPPS.
Regime PRÓPRIO (RPPS) = É próprio para cargo efetivo.
Regime GERAL (RGPS) = é para geral, ou seja, todos aqueles que não são efetivos (cargos em comissão, temporário e emprego público).
-Os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão não necessariamente recebem por subsídio. A CF não impõe essa obrigatoriedade.
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