Maria foi convidada para integrar a Administração Pública di...

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Q1911393 Direito Constitucional
Maria foi convidada para integrar a Administração Pública direta do Município Beta. Embora tenha ficado muito empolgada com o convite, já que, até então, não lograra êxito em ser aprovada em um concurso para ocupar um cargo de provimento efetivo, teve sérias dúvidas em relação ao respectivo regime previdenciário, caso viesse a desempenhar trabalho temporário ou a ocupar cargo em comissão.
Ao se inteirar sobre a temática, Maria foi corretamente informada de que estaria sujeita ao
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Servidores Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.

Tais agente se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública.

Possuem como características principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas) e definitividade (permanência no desempenho da função).

Quanto aos regimes jurídicos funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado), regime trabalhista (aquele constituído das normas que regulam a relação jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista), regime jurídico único (anteriormente previsto no art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou a reforma administrativa do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e Municípios pudessem recrutar servidores sob mais um regime jurídico).

Segundo o artigo 40, §13, CF/88, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. Logo, no caso de Maria, como seria cargo temporário ou de livre nomeação/exoneração, aplicar-se-ia o Regime Geral de Previdência Social.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


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GABARITO: E

Lei 8647/93

Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei 8213/91  

CF: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na . Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no  e nas Leis8212/91  

Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            

excepcionado = sem exceção.

Enquanto o RPPS se aplica aos servidores públicos efetivos;

O RGPS se aplica:

a) aos trabalhadores celetistas;

b) aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão;

c) aos ocupantes de empregos públicos, abrangidos os empregados dos consórcios públicos e conselhos de fiscalização das profissões;

d) aos ocupantes de funções temporárias; e

e) ocupantes de mandatos eletivos. <- EC nº 103/2019.

cf art. 40, L 8647

Gabarito.: E

-Trabalho temporário e cargo em comissão: Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

-Os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não pelo Regime Próprio

Servidor temporário, está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Servidores efetivos de carreira, fazem jus à aposentadoria pelo RPPS.

Regime PRÓPRIO (RPPS) = É próprio para cargo efetivo.

Regime GERAL (RGPS) = é para geral, ou seja, todos aqueles que não são efetivos (cargos em comissão, temporário e emprego público).

-Os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão não necessariamente recebem por subsídio. A CF não impõe essa obrigatoriedade.

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