Em 31/12/2022 uma loja de roupas apresentava saldo a receber...
Em 2023, a loja decidiu considerar o histórico e também as perspectivas econômicas do país para estimar as perdas, de modo que verificou que deveria calcular a perda estimada com base em 6% do saldo a receber de clientes. No ano, as vendas a prazo foram de R$ 700.000.
Com base na NBC TG 23 (R2) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, assinale a opção que indica o posicionamento a ser adotado pela empresa em virtude da mudança na porcentagem para o cálculo e o saldo de perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa no balanço patrimonial comparativo de 31/12/2022, apresentado em 31/12/2023:
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CPC 23:
"38. O reconhecimento prospectivo do efeito de mudança na estimativa contábil significa que a mudança é aplicada a transações, a outros eventos e a condições a partir da data da mudança na estimativa. A mudança em uma estimativa contábil pode afetar apenas os resultados do período corrente ou os resultados tanto do período corrente como de períodos futuros. Por exemplo, a mudança na estimativa de créditos de liquidação duvidosa afeta apenas os resultados do período corrente e, por isso, é reconhecida no período corrente. [...]"
A alteração da porcentagem de perda estimada (de 4% para 6%) não muda a política contábil da empresa, apenas refina uma estimativa baseada em novas informações (histórico e perspectivas econômicas).
Segundo a NBC TG 23 (R2), mudanças de estimativa não exigem ajustes retroativos, sendo aplicadas prospectivamente. Assim, o saldo de perdas estimadas em 31/12/2022 continua sendo calculado com 4% do saldo a receber, ou seja, R$ 24.000.
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