De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14....
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GABARITO: E
Lei 14133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (LETRA C)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (LETRA D)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; (LETRA A)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (LETRA B)
E) Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Gab: E
Hipóteses de inexigibilidade da nova lei de licitações
F.A.C.A.S
- Fornecedor exclusivo (LETRA C)
- Aquisição ou locação de imóvel ideal (LETRA B)
- Credenciamento (LETRA A)
- Artista consagrado desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (LETRA D)
- Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
NÃO CONFUNDA
Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para COMPOR a COMISSÃO de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
A questão exige que o avaliado tenha conhecimento acerca de hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
A objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Art. 74. IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
B aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Art. 74. V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
C aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Art. 74. I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
D contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 74. II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
E contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Art. 75. XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Gab: E
Raciocínio p/ resolução: excluir o que for inexigibilidade:
INEXIGIBILIDADE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: ART 74
Fornecedor Exclusivo (inciso I);
Aquisição ou locação de imóvel escolhido (inciso V);
Credenciamento (inciso IV);
Artista consagrado (inciso II);
Serviço especializado (inciso III)
Sobre item E: notória especialização não implica em ser consagrado.
GABARITO- E
Art. 75, XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Bons estudos!!
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