De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14....

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Q1911398 Direito Administrativo
De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é dispensável a licitação para 
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GABARITO: E

Lei 14133/21:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (LETRA C)

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (LETRA D)

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; (LETRA A)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (LETRA B)

E) Art. 75. É dispensável a licitação:

XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Gab: E

Hipóteses de inexigibilidade da nova lei de licitações

F.A.C.A.S

Fornecedor exclusivo (LETRA C)

Aquisição ou locação de imóvel ideal (LETRA B)

Credenciamento (LETRA A)

Artista consagrado desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (LETRA D)

Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.

NÃO CONFUNDA

Art. 75. É dispensável a licitação:

XIII - para contratação de profissionais para COMPOR a COMISSÃO de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

A questão exige que o avaliado tenha conhecimento acerca de hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

A objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Art. 74. IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

B aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Art. 74. V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

C aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Art. 74. I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

D contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

Art. 74. II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

E contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

Art. 75. XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Gab: E

Raciocínio p/ resolução: excluir o que for inexigibilidade:

INEXIGIBILIDADE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: ART 74

Fornecedor Exclusivo (inciso I);

Aquisição ou locação de imóvel escolhido (inciso V);

Credenciamento (inciso IV); 

Artista consagrado (inciso II);

Serviço especializado (inciso III)

Sobre item E: notória especialização não implica em ser consagrado.

GABARITO- E

Art. 75, XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Bons estudos!!

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