João, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Estado do Ama...
Em tema de regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o teto constitucional remuneratório do funcionalismo público previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, incide
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GABARITO: A
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.
STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020 (Repercussão Geral – Tema 359) (Info 985).
Cuidado para não confundir com esse outro entendimento:
Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (Repercussão Geral – Temas 337 e 384) (Info 862).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se o servidor público recebe remuneração (ou aposentadoria) mais pensão, a soma dos dois valores não pode ultrapassar o teto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/88cf91a1aef212f3c2cd12406983427d>. Acesso em: 26/05/2022
Tema 359/STF: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.”RE 602584
Temas 377/STF e 384/STF: “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.” RE 612975 e RE 602043
- Teto remuneratório incide separadamente: nos casos de cumulação lícita de
- Cargo + Cargo
- Aposentadoria + Aposentaria
- Cargo + Aposentadoria
- Teto remuneratório incide sobre o somatório: nos casos de
- Cargo/Emprego + Pensão
- Aposentadoria + Pensão
Para pensão a regra é diferente, e incidirá sobre o somatório... Tomar cuidado!
A
sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João
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