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Q901926 Engenharia Ambiental e Sanitária

Julgue o item, a respeito do tratamento e da qualidade da água para abastecimento público.


Turbidez, cloro residual e coliformes totais são alguns dos indicadores de qualidade da água em sistemas públicos de distribuição, nos termos da Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde.

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: C - certo.

Vamos entender por que essa alternativa está correta.

O tema central da questão é a qualidade da água para abastecimento público. Trata-se de saber se certos indicadores são utilizados para garantir que a água que chega às nossas casas é segura para consumo. Os indicadores mencionados na questão são turbidez, cloro residual e coliformes totais. Todos esses são parâmetros importantes para monitorar a qualidade da água, conforme estabelecido pela Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde.

Turbidez refere-se à clareza da água. É um indicador que mede a presença de partículas suspensas, como sedimentos ou matéria orgânica. Altos níveis de turbidez podem indicar contaminação e a presença de microorganismos.

Cloro residual é a quantidade de cloro que permanece na água após o tratamento, garantindo que ela esteja livre de bactérias e vírus. Manter um nível adequado de cloro residual é essencial para proteger a água de contaminações durante sua distribuição.

Coliformes totais são um grupo de bactérias que servem como indicador de contaminação fecal. Sua presença na água sugere que pode haver organismos patogênicos, tornando a água insegura para consumo.

A Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde estabelece os padrões de potabilidade da água, incluindo esses indicadores. Portanto, afirmar que turbidez, cloro residual e coliformes totais são utilizados como indicadores de qualidade está certo.

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PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Art. 30. Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo II e devem ser observadas as demais exigências contidas nesta Portaria.

 

Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

 

§ 1º A contagem de bactérias heterotróficas deve ser realizada em 20% (vinte por cento) das amostras mensais para análise de coliformes totais nos sistemas de distribuição (reservatório e rede).

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