Os amigos Ana e Fernanda, estudantes e candidatas a determin...
Ana: os territórios são considerados autarquias territoriais; logo, se originam do que a doutrina define como descentralização administrativa, mais especificamente da modalidade descentralização territorial ou geográfica.
Fernanda: a entidade da administração indireta, cuja área de atuação deve ser definida mediante lei complementar é o partido político.
Assinale a alternativa correta.
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a entidade da administração indireta, cuja área de atuação deve ser definida mediante lei complementar é a FUNDAÇÃO
GABARITO D
Primeira Afirmação:
Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art.18 , § 2º , CF. Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18 , § 3º , CF).
Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.
Segunda Afirmação:
Não trata-se de Partido Político, mas sim, de Fundação, conforme especificado na Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Ademais, os Partidos Políticos, conforme artigo 44, Inciso V do Código Civil, constituem-se em Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que, no entanto, não constituem parte da administração pública indireta, uma vez que esta é composta pelas seguintes entidades de direito privado: (empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública de direito privado) e direito público: (autarquia, fundação pública de direito público e associação pública).
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Partidos políticos não são fundações.
Fernanda não passará no concurso público.
Questão mal formulada. pois dizer que "Apenas a afirmação de Ana está incorreta." é o mesmo que "Apenas a afirmação de Fernanda está correta."
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