O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a obrigat...
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Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
hospitais públicos e privados, pelo prazo de dezoito anos
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