Leia o texto a seguir. Este tipo de imposto foi o mais cobr...
Este tipo de imposto foi o mais cobrado nas regiões auríferas goianas e era caracterizado por uma cobrança relativa ao valor de 20% do ouro extraído. Essa taxa era devidamente retirada nas casas de fundição, local para onde o ouro deveria obrigatoriamente passar.
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Ao falar dos muitos tipos de impostos existentes em Goiás no século XVIII, este o qual mencionamos sempre recebe maior destaque, o texto se refere
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GAB: B
Impostos Cobrados em Goiás
O sistema de capitação, instituído em 1736, vigorou até 1751, na tentativa de evitar o contrabando. Esse sistema consistia no pagamento de uma quantia por cabeça de escravos possuídos. A partir de 1751, voltou-se ao pagamento do quinto, que consistia na cobrança da quinta parte de todo ouro extraído, o qual deveria ser levado às Casas de Fundição de Vila Boa (instalada em 1751) e São Félix (instalada em 1754, mais tarde transferida para Cavalcante em 1796), pois todo ouro, para sair da Capitania, deveria ser fundido em barras, ter o carimbo da coroa e uma guia para exportação. Essas Casas de Fundição foram extintas em 1807.
- Quinto: 20% da produção do ouro.
- Capitação: imposto cobrado por cabeça de escravo.
- Entrada: imposto sobre a circulação das mercadorias (roupas, ferragens, sal e até alimentos).
- Dízimo: imposto sobre a décima parte da produção da pecuária (o governo não queria que a pecuária se desenvolvesse muito em áreas mineradoras, ficando sempre em segundo plano).
- Passagens: imposto sobre o trânsito nos rios (isso dificultava ainda mais o trânsito para Goiás).
- Ofícios: imposto sobre lotação de cargos públicos (a prática de comprar cargos públicos era comum em terras goianas).
- Sizas: imposto sobre o comércio de escravos (esse imposto era cobrado em todo Brasil, isso levava ao aumento do contrabando de escravos).
- Foro: imposto pago pelo uso dos terrenos e casas (espécie de IPTU).
Fonte: Professor Leandro Moraes/meus resumos/comentários Qconcursos.
Imposto cobrado sobre o OURO- quinto de 20%
Imposto cobrado sobre AGROPECUÁRIA- dizímo de 10%
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