Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - colaborar com a gestão da CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos principais instrumentos dentro das empresas para garantir a segurança e saúde no trabalho. A sua formação e funcionamento são regidos pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que estabelece diretrizes para o seu funcionamento.
De acordo com a NR-5, as atribuições dos empregados relacionadas à CIPA incluem a colaboração com a sua gestão. Isso significa que os trabalhadores devem participar ativamente das atividades da CIPA, contribuindo com ideias, sugestões e observações que ajudem a melhorar a segurança no ambiente de trabalho.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - coordenar as reuniões da CIPA: Essa função é destinada ao presidente da CIPA, que é indicado pelo empregador, e ao vice-presidente, eleito pelos representantes dos empregados.
C - executar atribuições que lhes forem delegadas pela CIPA: Embora possa haver cooperação, as atribuições específicas dos empregados não incluem executar tarefas delegadas diretamente pela CIPA.
D - manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA: Essa responsabilidade é mais voltada ao presidente da CIPA, que garante que a alta administração esteja ciente das atividades e decisões da comissão.
E - convocar os membros para as reuniões da CIPA: Essa é uma responsabilidade do presidente da CIPA, em conjunto com o vice, que têm o papel de organizar e convocar reuniões.
Entender essas responsabilidades é crucial para qualquer trabalhador ou candidato que aspire a participar ou entender o papel da CIPA dentro das empresas.
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5.18 Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
c) executar atribuições que lhe forem delegadas;
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
d) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
e) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
a) coordenar as reuniões da CIPA (Dever do presidente)
b) colaborar com a gestão da CIPA (Dever dos empregados)
c) executar atribuições que lhes forem delegadas pela CIPA. (Dever do vice-presidente)
d) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA (Dever do presidente)
e) convocar os membros para as reuniões da CIPA (Dever do presidente)
b)
colaborar com a gestão da CIPA
DESATUALIZADA
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