Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si cont...

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Q1911412 Direito Civil
Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si contrato de empréstimo em dinheiro, pelo qual Carol emprestou quantia certa à Clarice em 20/01/2022 e Clarice se obrigou a restituir o valor em 20/03 do mesmo ano. Foi acordado que o empréstimo seria gratuito em razão da amizade de longa data entre as duas.
No entanto, poucos dias após o aperfeiçoamento do contrato e a entrega do valor à Clarice, Carol descobre que a suposta amiga mantinha um relacionamento secreto com o seu cônjuge, Alexandre, com quem mantinha matrimônio segundo o regime da separação total de bens. Transtornada com a situação, Carol rompe sua amizade com Clarice e rompe a sociedade conjugal com Alexandre, inclusive com a propositura de ação de divórcio.
Com o advento do termo, Alice não efetuou o pagamento à Carol. Fato seguinte, Carol, representada por um(a) advogado(a), devidamente constituído para esse fim, exigiu o pagamento da quantia devida, tendo como resposta a entrega de um documento de quitação assinado por Alexandre.
Diante dos fatos hipoteticamente narrados, é correto afirmar que
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central: **pagamento de dívida** e as regras de **representação conjugal**.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente o artigo 1.647, há atos que um cônjuge não pode praticar sem a autorização do outro, incluindo a disposição de bens comuns. No entanto, para a representação de um cônjuge por outro no recebimento de valores, não há presunção automática de representação, a menos que haja uma **outorga de poderes específica**.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa D - Correta: O pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido pois, independentemente da ruptura da relação conjugal, um cônjuge não é representante do outro cônjuge, salvo se houver outorga de poderes para tal.

Essa é a alternativa correta porque, conforme o Código Civil, um cônjuge só poderá representar o outro em recebimentos se houver uma autorização expressa para isso. Como não há menção a tal autorização no enunciado, Alexandre não poderia ter recebido o pagamento em nome de Carol.

Alternativa A - Incorreta: O pagamento efetuado por Clarice é válido e eficaz, posto ter sido realizado a quem de direito representava a credora Carol.

Essa alternativa é incorreta porque Alexandre não representa Carol automaticamente, apenas por serem casados, especialmente com a ruptura conjugal. Não há menção de qualquer autorização para que Alexandre pudesse receber o pagamento.

Alternativa B - Incorreta: Diante das circunstâncias, o pagamento efetuado por Clarice é válido, pois Alexandre é qualificado como credor putativo.

A figura do credor putativo não se aplica aqui, pois ela envolve situações onde o devedor paga de boa-fé a alguém que parece ser o credor legítimo. No caso, Clarice tinha ciência dos acontecimentos e da ruptura conjugal, sabendo que Alexandre não tinha poderes para receber.

Alternativa C - Incorreta: O pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido, pois o pagamento foi efetuado após a ruptura da relação matrimonial com a credora e, sendo assim, ele perdeu sua qualidade de representante da credora.

Embora a conclusão de que o pagamento é inválido esteja correta, a justificativa está errada. Alexandre nunca teve qualidade de representante para esse fim, independentemente da ruptura.

Alternativa E - Incorreta: O pagamento é válido, pois o crédito foi constituído na constância da relação conjugal e, consequentemente, Alexandre seria credor solidário.

Essa alternativa está errada porque o crédito não implica em solidariedade automática entre cônjuges. A solidariedade deve ser expressamente pactuada ou prevista em lei, o que não é o caso aqui.

No geral, é importante que o aluno compreenda que a representação entre cônjuges para fins de recebimento de dívidas não é presumida e exige autorização específica.

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Comentários

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Só eu que pensei que Alexandre teria pagado a conta da "Alice"?

Minha mente: Carol foi cobrar "Alice" e o macho que agora é dessa , pra afrontar, quita a dívida da amante. (hahaha, mano, que viagem hahahah)

Como aconteceu: Clarice, bandida, pagou a Alexandre ordinário que recebeu e ficou na boca miúda.

GAB: D: o pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido pois, independentemente da ruptura da relação conjugal, um cônjuge não é representante do outro cônjuge, salvo se houver outorga de poderes para tal. 

Quem é Alice ???

ART. 1687 DO CC = estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

clarice pagou a dívida???????

e eu que voltei no texto pra ver se tinha deixado passar a "Alice"

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