Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si cont...
No entanto, poucos dias após o aperfeiçoamento do contrato e a entrega do valor à Clarice, Carol descobre que a suposta amiga mantinha um relacionamento secreto com o seu cônjuge, Alexandre, com quem mantinha matrimônio segundo o regime da separação total de bens. Transtornada com a situação, Carol rompe sua amizade com Clarice e rompe a sociedade conjugal com Alexandre, inclusive com a propositura de ação de divórcio.
Com o advento do termo, Alice não efetuou o pagamento à Carol. Fato seguinte, Carol, representada por um(a) advogado(a), devidamente constituído para esse fim, exigiu o pagamento da quantia devida, tendo como resposta a entrega de um documento de quitação assinado por Alexandre.
Diante dos fatos hipoteticamente narrados, é correto afirmar que
Comentários
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Só eu que pensei que Alexandre teria pagado a conta da "Alice"?
Minha mente: Carol foi cobrar "Alice" e o macho que agora é dessa , pra afrontar, quita a dívida da amante. (hahaha, mano, que viagem hahahah)
Como aconteceu: Clarice, bandida, pagou a Alexandre ordinário que recebeu e ficou na boca miúda.
GAB: D: o pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido pois, independentemente da ruptura da relação conjugal, um cônjuge não é representante do outro cônjuge, salvo se houver outorga de poderes para tal.
Quem é Alice ???
ART. 1687 DO CC = estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
clarice pagou a dívida???????
e eu que voltei no texto pra ver se tinha deixado passar a "Alice"
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